segunda-feira, 2 de julho de 2012

A LUZ ELÉTRICA

A LUZ ELÉTRICA CHEGA A GUARARÁ


"Segundo noticia “O Diabinho”, jornalzinho crítico, literário e recreativo, como redator: Francisco Pisco, datado de 13 de julho de 1916, de Guarará, já se acha na cidade de Mar de Espanha, uma comissão, de engenheiros para iniciar os trabalhos de instalação de luz e força, conforme contratos que a Companhia Mineira de Eletricidade tem com aquele e este municípios. Parece que brevemente teremos a nossa vila iluminada, vendo assim realizada sua velha e justa aspiração.

Preza a Deus que assim aconteça, pois a iluminação sendo uma das mais palpitantes necessidades públicas, a força motora constitui valoroso elemento para se criar, e se desenvolver o progresso industrial, que dará mais incremento à vida do município. É mister que a companhia cumpra contrato com a maior brevidade para que a municipalidade dê esse melhoramento ao povo, que não deixará de bendizer a honesta administração do Coronel Souza. Luz e força, eis o que nos poderá trazer melhores dias."


créditos à fonte de origem

Jornal "O Guarará"


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"Fazem hoje dois anos que entre ruidoso entusiasmo popular, foi inaugurada a luz elétrica neste e no vizinho distrito de Bicas, entrando assim, em execução o contrato firmado pela municipalidade com o sr. dr Estevam Pinto e por este transferido à Companhia Mineira de Eletricidade, de Fora.
Foi um dos maiores, senão o maior melhoramento com que o então diretor politico e administrativo deste município, sr. Cel Joaquim José de Souza, dotou à terra de que é filho.
Com efeito, os lugares servidos por luz e força elétrica, tem solidez para desenvolver ou criar suas indústrias, por causa das vantagens incontestáveis da força motora.
Infelizmente no nosso meio não se verifica essa facilidade, porque a força elétrica aqui só a aproveita as grandes industrias e a Companhia nos fornece uma força hipotética que para ser aproveitada precisa ser transformada às expensas do consumidor. 
Os aparelhos transformadores são de custo elevado e, por isso, não estão ao alcance dos pequenos industriais.
A Companhia baseada no seu contrato que - dizem os competentes - pessimamente elaborado no tocante a salvaguardar os interesses dos consumidores de força e luz, não dá a força transformada, o que entrava o desenvolvimento das pequenas industrias.

E não é só no tocante ao fornecimento de força motora que o contrato é falho. Ele o é também sobre o fornecimento de luz, cujo preço é caríssimo - $200 por vela ao mês, sem direito a medidor, que a Companhia não fornece e não consente seja utilizado por seus fregueses, ainda que à custa dos mesmos instalados!

E a Companhia não entra em acordo algum com as partes e não lhes faz a menor equidade, argumentando sempre com o seu dragoniano contrato.
Entretanto, a Companhia Mineira de Eletricidade, que observa tão atentamente o contrato, na parte que lhe é vantajoso, do mesmo se esquece na parte que interessa ao público, tanto assim que - como exemplo - a iluminação do Foro, a que é obrigada a fazer, apesar de decorridos dois anos, ainda é provisória e deficiente, o que ainda a pouco se verificou por ocasião do funcionamento do Tribunal do Juri. (1)
Para esse ponto, pedimos a ateção do honrado sr. Agente Executivo Municipal."


Nota de rodapé:
1 - O articulista refere-se, provavelmente às audiências ocorridas nos dias 5 e 6 de julho do corrente ano (1920), em sua 3ª sessãõ, sob a presidência do Exmo Juiz Dr João Alves de Oliveira.




créditos à fonte de origem
Jornal "O Guarará" ANNO IV, Nº 53
Vila de Guarará aos 14/07/1920 















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