segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O RECENSEAMENTO DE 1920


O RECENSEAMENTO DE 1920

No dia 17 do andante, aqui esteve o muito digno e ilustrado delegado seccional desta XVI seção censitária, cel. Albino Esteves, nosso brilhante confrade d 'O Dia, de Juiz de Fora, que veio a Guarará montar a maquina recenseadora de nosso município, que, na data acima, entrou na fase propriamente executiva do recenseamento que se vai proceder em todo o Brasil, na noite de 30 de agosto para 1 de setembro, deste ano.
Ao meio dia, no Paço Municipal, depois de clara e longa exposição feita pela competente, autoridade censitária, cel. Albino Esteves, que empenhadamente fez ver as vantagens do recenseamento, o meio prático de procedê-lo e o critério que deve presidir os atos de seus diretores, foi instalada a Comissão Censitária Municipal, que ficou assim organizada: presidente, major Gervásio Evaristo Monteiro de Rezende, honrado Agente Executivo Municipal; secretário, tte. Pedro Afonso Ferreira Leite, secretário da Câmara; membros, dr. Gílson Vieira de Mendonça, Juiz Municipal; cap. Josino Ribeiro da Silva, promotor adjunto; cap. Antero Soares de Almeida, tabelião do 2º ofício, major José Álvares de Oliveira Júnior, escrivão de paz; cel. Arlindo Ribeiro de Oliveira, coletor federa!; cap. Francisco Barnabé da Fonseca Barroso, coletor estadual; Aristides Leite Guimarães, delegado de polícia; cônego Ângelo Rezende, vigário desta freguesia; e cel. Álvaro Fernandes Dias e Afonso Leite, diretores da política municipal.
Deverão agora ser instaladas as comissões censitárias distritais, cujos presidentes serão eleitos por maioria de votos, de seus membros.
Essas comissões serão permanentemente assistidas por um
Agente Especial, que é o preposto do delegado seccional, e funcionarão até final encerramento de todos os trabalhos do recenseamento.
Serão nomeados tantos agentes recenseadores, quantos a Comissão Municipal julgar necessários. Essas nomeações porém, só serão feitas mediante concurso, devendo os candidatos se inscreverem e prestarem exame de suficiência, perante essa mesma comissão.
As mais altas auto idades da Republica e o benemérito governo de Minas fazem vivo empenho que o Recenseamento seja, tanto quanto possível, a expressão da verdade, para o que solicitam e contam com o concurso de todos, sem cor política ou nacionalidade.
O fim do recenseamento não é investigar e vulgarizar a vida intima dos indivíduos e das famílias; é organizar as forças do país para o bem geral.”
Assim, pois, devemos todos, cada um na medida de suas forças, concorrer para essa grande obra “imprescindível ao progresso das ciências sociais”. necessária “à difusão do ensino, ás medidas de higiene e ao desenvolvimento econômico” do nosso amado e glorioso Brasil.

Jornal "O Guarará", ANNO IV, Nº 54
Vila de Guarará, 25 de julho 1920

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