O
RECENSEAMENTO DE 1920
No dia 17 do andante, aqui esteve o muito digno e ilustrado delegado
seccional desta XVI seção censitária, cel. Albino Esteves, nosso
brilhante confrade d 'O Dia, de Juiz de Fora, que veio a
Guarará montar a maquina recenseadora de nosso município, que, na
data acima, entrou na fase propriamente executiva do recenseamento
que se vai proceder em todo o Brasil, na noite de 30 de agosto para 1
de setembro, deste ano.
Ao meio dia, no Paço Municipal, depois de clara e longa exposição
feita pela competente, autoridade censitária, cel. Albino Esteves,
que empenhadamente fez ver as vantagens do recenseamento, o meio
prático de procedê-lo e o critério que deve presidir os atos de
seus diretores, foi instalada a Comissão Censitária Municipal, que
ficou assim organizada: presidente, major Gervásio Evaristo Monteiro
de Rezende, honrado Agente Executivo Municipal; secretário, tte.
Pedro Afonso Ferreira Leite, secretário da Câmara; membros, dr.
Gílson Vieira de Mendonça, Juiz Municipal; cap. Josino Ribeiro da
Silva, promotor adjunto; cap. Antero Soares de Almeida, tabelião do
2º ofício, major José Álvares de Oliveira Júnior, escrivão de
paz; cel. Arlindo Ribeiro de Oliveira, coletor federa!; cap.
Francisco Barnabé da Fonseca Barroso, coletor estadual; Aristides
Leite Guimarães, delegado de polícia; cônego Ângelo Rezende,
vigário desta freguesia; e cel. Álvaro Fernandes Dias e Afonso
Leite, diretores da política municipal.
Deverão agora ser instaladas as comissões censitárias distritais,
cujos presidentes serão eleitos por maioria de votos, de seus
membros.
Essas comissões serão permanentemente assistidas por um
Agente Especial, que é o preposto do delegado seccional, e
funcionarão até final encerramento de todos os trabalhos do
recenseamento.
Serão nomeados tantos agentes recenseadores, quantos a Comissão
Municipal julgar necessários. Essas nomeações porém, só serão
feitas mediante concurso, devendo os candidatos se inscreverem e
prestarem exame de suficiência, perante essa mesma comissão.
As mais altas auto idades da Republica e o benemérito governo de
Minas fazem vivo empenho que o Recenseamento seja, tanto quanto
possível, a expressão da verdade, para o que solicitam e contam com
o concurso de todos, sem cor política ou nacionalidade.
“O fim do recenseamento não é investigar e vulgarizar a vida
intima dos indivíduos e das famílias; é organizar as forças do
país para o bem geral.”
Assim, pois, devemos todos, cada um na medida de suas forças,
concorrer para essa grande obra “imprescindível ao progresso
das ciências sociais”. necessária “à difusão do
ensino, ás medidas de higiene e ao desenvolvimento econômico”
do nosso amado e glorioso Brasil.
Jornal "O Guarará", ANNO IV, Nº 54
Vila de Guarará, 25 de julho 1920
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