RODOVIA
LEOPOLDINA-GUARARÁ
O
Sr. Dr. João Batista de Menezes, criterioso e competente Engenheiro
da 8.ª Circunscrição de Estradas de Rodagens, pede-nos que façamos
público, que a partir de 1.o de outubro próximo, fica proibido, sob
pena da multa regulamentar, o trânsito de carro de bois na rodovia
Leopoldina-Guarará, no trecho compreendido entre Contendas, no
distrito de Maripá ao lugar denominado "Pereiras", nesta
cidade.
Jornal
"O Guarará", ANO XXII NUM. 35
Guarará,
29 de Setembro de 1940
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