quinta-feira, 19 de setembro de 2013

RODOVIA LEOPOLDINA-GUARARÁ

RODOVIA
LEOPOLDINA-GUARARÁ

O Sr. Dr. João Batista de Menezes, criterioso e competente Engenheiro da 8.ª Circunscrição de Estradas de Rodagens, pede-nos que façamos público, que a partir de 1.o de outubro próximo, fica proibido, sob pena da multa regulamentar, o trânsito de carro de bois na rodovia Leopoldina-Guarará, no trecho compreendido entre Contendas, no distrito de Maripá ao lugar denominado "Pereiras", nesta cidade.

Jornal "O Guarará", ANO XXII NUM. 35

Guarará, 29 de Setembro de 1940

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