sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CENSO DE 1890

CENSO DE 1890

Quadro estatístico da Vila do Guarará feito de acordo com o recenseamento de 31 de dezembro de 1890, oferecido pela Intendência Municipal de Guarará, pelo cidadão Luiz Pinto.

POPULAÇÃO GERAL DA VILA

Católicos, 1015; acatólicos, 20; sexo masculino, 502; sexo feminino, 528; cor branca, 464; parda, 409; preta, 162; idades de 1 a 7 anos, 165; de 7 a 21, 348; de 21 a 30, 227; de 30 a 50, 208; de 50 a X, 88; casados, 325; solteiros, 328; viúvos, 82; nacionais, 939; naturalizados, 52; estrangeiros, 44; filiação legítima, 883; ilegítima, 152; sabem ler e escrever, 421; não sabem, 694.

PROFISSÕES


Acolchoeiros, 2; alfaiates, 12; barbeiro, 1; confeiteiros, 2; ferreiro, 1; funileiro, 1; fogueteiros, 4; empregados públicos, 7; empregados da estrala de ferro, 2; industriais, 2; assalariados, 191; lavradores, 41; médicos, 2; militares, 4: negociantes, 49; pedreiros, 21; professor de música, 1; professores de letras, 6; pintor, 1; padeiros, 6; fotógrafo, 1; farmacêuticos, 2; relojoeiro, 1; sapateiros, 4; seleiro, 1; solicitador, 1; sacerdote, 1; carpinteiros, 19; capitalista, 1; dentistas, 2; (com defeitos físicos) 21.

Jornal "O Estado de Minas", ANO II, N.º 135
Ouro Preto, 04 de março de 1891



E esta (abaixo) foi a primeira dotação orçamentária do então recém fundado município. As atividades contempladas no orçamento eram as exercidas na Guarará de então:...




DECRETO N. 370 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1891
Orça a receita e fixa a despesa da Intendência Municipal de Guarará
para o exercício de 1891.

O vice-governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta do conselho de intendência municipal de Guarará e usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 218 de 25 de fevereiro de 1890, resolve aprovar a mesma proposta nos seguintes termos:
Art. 1.º A receita da intendência municipal de Guarará para o exercício de 1891 é orçada em 10:000$000 proveniente da arrecadado dos seguintes impostos:

1) Imposto sobre casas de negócios...............................................6:800$000
2) Idem sobre hotéis.........................................................................150$000
3) Idem sobre oficina de caldeireiro....................................................10$000
4) Idem sobre bilhares........................................................................90$000
5) Idem sobre edificações.................................................................100$000
6) Idem sobre casas aluguéis............................................................450$000
7) Idem sobre engenhos de cana.......................................................100$000
8) Idem sobre engenhos de café........................................................400$000
9) Idem sobre farmácias....................................................................120$000
10) Idem sobre açougues....................................................................60$000
11) Idem sobre dentista e retratista.....................................................30$000
12) Idem sobre botequins....................................................................40$000
13) Idem sobre espetáculos.................................................................50$000
14) Idem sobre carros e carroças........................................................50$000
15) Idem sobre veículos e transporte de bagagens................................10$000
16) Idem sobre ranchos de tropas.......................................................40$000
17) Idem sobre olarias e fábricas de fumo..........................................100$000
18) Idem sobre posses do terrenos nas povoações............................200$000
19) Licenças para queimar fogos artificiais...........................................20$000
20) Imposto de aferições.....................................................................50$000
21) Idem sobre talhos de rezes, etc....................................................380$000
22) Licenças não especificadas..........................................................300$000

Art 2.º Durante o mesmo exercício é a mesma intendência autorizada a despender a quantia de 10:000$000 com os seguintes serviços:

1) Vencimento do secretario............................................................500$000
2) Dito do fiscal geral......................................................................400$000
3) Dito do fuçai de Bicas.................................................................300$000
4) Dito do fiscal do Maripá.............................................................300$000
5) Dito do porteiro..........................................................................240$000
6) Percentagem ao procurador...................................................1:0000$000
7) Custas judiciárias........................................................................250$000
8) Impressão do talões......................................................................50$000
9) Mobília, utensílios e acessórios para a intendência........................400$000
10) Expediente da secretaria............................................................100$000
11) Dito do júri e eleições..................................................................60$000
12) Eventuais...................................................................................400$000
13) Obras públicas.......................................................................6:000$000

Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Minas Gerais.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 1891.

Frederico Augusto Álvares da Silva

Jornal "O Estado de Minas Gerais", ANNO II, N.º 132

Ouro Preto, 21 de fevereiro de 1891

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