GUARARÁ
Ao
pasquinheiro mor de São Pedro, ao chefinho, ao falsificador de telegramas, que
tanto tem escoceado ao sogro, ao tio, de quem hoje é intimo, e a tantos outros,
se aconselha que, em vez de mandar publicar chapas com o fim de ridicularizar caráter superiores ao seu; será melhor que pague aos seus numerosos credores;
que preste conta dos 4 contos, que, por subscrição, tirou há dois anos para uma
casa de instrução; que restitua os contos que comeu da câmara de Guarará, que
indenize aos órfãos o que escandalosamente roubou no inventário do Pequeri,
etc., etc., etc.
...! já
comprometeste uma companhia e agora estás fazendo figura com dinheiro da câmara
do Guarará, que é o suor do povo! Contraste serão pedidos?...
Nos prostíbulos de um Jacob
só pode medrar um Autero.
Teus louros são as
pesquisas e tua gloria o autonomista.
Dormentes podres do
lourival amarelo??...
Jornal "Gazeta de
Notícias", domingo, 19 de agosto de 1894
Jornal "Gazeta de
Notícias", terça-feira, 21 de agosto de 1894
O
Aderente mor de todos os tempos não está encontrando facilidade na eleição
municipal de 7 de setembro e já lembra a reeleição do chefinho de São Pedro,
dando-lhe assim prazo para esfacelar o município ec desnortear a Estrada de
Ferro Guararense cujas finanças estão duvidosas.
Entre
dois dilapidadores tem sido o embaraço da organização do município - o 1º o
liquidante vitalício de heranças de viúvas e ausentes, o 2º também já célebre
lá pelo Pequeri e, ambos dignos entre si, só procuram atingir o cofre municipal
"limpo" quando temos candidato que não cogitam do subsidio. Chama-se
a atenção do eleitorado. Está em luta a vida do município e os dois últimos
anos provam a incapacidade administrativa destes gaviões de arribação. A
mocidade patriótica aí está e apresenta-se com programa liberal apoiado na
maioria pensante do município.
Cidadãos
e compatriotas, nenhum apreço aos arreganhos policiais; confederados e munidos
de nossos diplomas vamos às urnas livres pois o voto é a vida representando a ideia, a ideia é a lei espancando o despotismo. Quando todo o Estado de Minas
floresce, o Guarará não tem menos razão. Concidadãos! Votemos no capitão José
Ribeiro de Oliveira e Silva.
Agosto de 1894
Guararenses da
legalidade
Jornal "Gazeta de
Notícias", sábado, 25 de agosto de 1894
Os
abaixo assinados, negociante, residente em Guarará, e lavradores de
Maripá,- protestam contra um artiguete publicado no Paiz, em que se diz sermos
candidatos aos cargos de conselheiro e vereadores especiais e juízes de paz. Em
verdade já pertencemos ao grupo que sustenta a chapa com o nome do Sr. capitão
.José Ribeiro de Oliveira e Silva; porém hoje, que firmamos um documento em que
nos obrigamos a trabalhar em prol da candidatura do Sr. comendador Noronha,
protestamos apoiar a sua chapa, assim como sustentar com o máximo patriotismo a
sua candidatura para agente executivo municipal.
Fortunato Pacheco da
Silva
Antônio Ferreira
Martins
Domiciano Monteiro de
Resende
Gervásio Evaristo
Monteiro de Resende
Jornal "Gazeta de
Notícias", quarta-feira, 5 de setembro de 1894
Pelo
ministro da fazenda foi proferido o despacho seguinte no requerimento da câmara
municipal de Guarará, pedindo o despacho livre de direito e transporte gratuito
pela Estrada de Ferro Central do Brasil para os materiais destinados à
via-férrea guararense: — Deferido quanto à Isenção de direitos; quanto ao
transporte dirija-se ao ministério da indústria.
Jornal "O
Pharol", 12 de setembro de 1894
HONRA AO MÉRITO
A
7 de setembro do corrente, feriu-se no distrito de Maripá o pleito eleitoral
para dois senadores ao Congresso mineiro, agente executivo municipal,
vereadores gerais, vereador especial, conselho distrital e juízes de paz. Como
de costume, dois partidos, o baronista e o noronhista, aquele constitucional,
este autonomista, aquele das poderosas traíras, segundo a expressão popular,
este dos molestos lambaris, apresentaram-se na arena e travaram nas urnas um
combate renhido, porém franco e leal.
De
ambas as partes, quer em urna, quer em outra facção política, lia-se no rosto
dos partidários, à proporção que caminhava o processo da apuração nas cédulas,
a alegria expansiva ou a dr. cruciante. Apurada em primeiro lugar a eleição
senatorial, viu-se com pesar e dor que a maioria do partido das traíras, daqueles que se dizem amigos do governo, absteve-se vergonhosamente de sufragar
os nomes dos candidatos, acudindo às urnas somente para pleitear as eleições
municipais, esquecidos criminosamente de usar dos direitos mais sagrados do
cidadão, negando o voto para membro do primeiro poder do seu Estado - o
Congresso Mineiro. Irrisão vergonhosa! Crime inqualificável! Porém, não obstante
esta infame abstenção, ainda assim neste distrito, pequeno de população,
obtiveram os candidatos a esta eleição cento e alguns votos, graças aos
modestos lambaris.
Honra ao mérito dos dois candidatos, aqui votados, o Dr.
Camilo Maria Ferreira da Fonseca e o coronel José Bento Nogueira. Seguiu-se a
apuração da eleição de agente executivo e vereadores gerais. Silêncio profundo
no recinto dos eleitores, completamente repleto. O arfar de cada peito, o
palpitar de cada coração, pode-se dizer, era ouvido distintamente! E as vozes
dos mesários, lendo as cédulas, e as dos mais publicando os nomes dos votados e
o número dos votos recebidos, iam levar a alma de cada eleitor a vida ou a
morte, porque ambos os candidatos eram caros com seus partidários. Afinal, muitas
cédulas ainda dependiam da apuração, quando um lambari gritou alegre e
entusiasta: - Viva o partido dos lambaris! venceu a nossa chapa! E
numerosíssimas vozes repetiam: - Vivam os lambaris! — Seguiu-se a eleição do
vereador especial; dois candidatos queridos e amados, e ainda um grito dos
lambaris, anunciando a vitória de seu candidato; a dos conselheiros, novo grito
de vitória dos lambaris; a dos juízes de paz, pleiteada por candidatos fortes e
poderosos, por verdadeiras traíras, pelos chefes de Maripá contra dois fracos e
lambaris, foram fortes e poderosos pela sua popularidade, ou pelo seu caráter integro e reto, pela considerarão e estima de que gozam merecidamente, pela
firmeza em seus tratos, e um estridente e jubiloso grito de muitos lambaris
ainda uma vez levou aos píncaros das montanhas e ás profundezas das águas a
noticia da sua vitória.
Honra ao mérito dos candidatos dos lambaris! Honra aos
lambaris, que, embora pequenos e modestos, são fortes e poderosos, porque são
unidos e firmes!
Não é sem razão que se diz:
- Rei dos peixes é lambari!
Música
pelas ruas, vivas, o espoucar dos foguetes, o estalar das rolhas do champanhe,
puseram fim à vitória dos lambaris, que, publicando esta noticia, fazem uma homenagem no seu chefe popular e companheiro leal, o gordo lambari, comendador
Noronha.
O eleitorado dos
lambaris.
Maripá, 8 de setembro
de 1894.
Jornal "Gazeta de
Notícias", quinta-feira, 13 de setembro de 1894
OBS: Ficaram como candidatos par o pleito de 15 de novembro de 1894, como Deputados pelo 2º Distrito:
Dr. Astolfo Vieira de Rezende, Palma;
Dr João Nepomuceno Corrêa, Carangola,
Dr. João Júlio Proença, São João Nepomuceno
Tetente-coronel José Braz de Mendonça, São João Nepomuceno,
Dr. Francisco Carlos de Araújo Moreira, Rio Branco e
Francisco de Paula Mota, Pomba
E como Senadores, os candidatos:
Dr. Alvaro da Mata Machado, Diamantina
Dr Antonio Cândido Teixeira, Machado
Dr. Américo Gomes Ribeiro da Luz, Muzambinho
Dr. Levindo Ferreira Lopes, Ouro Preto
Dr. Ernesto da Silva Braga, Turvo
Dr. Henrique de Magalhães Sales, Ouro Preto
Dr. Antero Dutra de Moraes, Guarará
Dr. Jacinto Álvares da Silva Campos, Abaeté
Dr. Astolfo Vieira de Rezende, Palma;
Dr João Nepomuceno Corrêa, Carangola,
Dr. João Júlio Proença, São João Nepomuceno
Tetente-coronel José Braz de Mendonça, São João Nepomuceno,
Dr. Francisco Carlos de Araújo Moreira, Rio Branco e
Francisco de Paula Mota, Pomba
E como Senadores, os candidatos:
Dr. Alvaro da Mata Machado, Diamantina
Dr Antonio Cândido Teixeira, Machado
Dr. Américo Gomes Ribeiro da Luz, Muzambinho
Dr. Levindo Ferreira Lopes, Ouro Preto
Dr. Ernesto da Silva Braga, Turvo
Dr. Henrique de Magalhães Sales, Ouro Preto
Dr. Antero Dutra de Moraes, Guarará
Dr. Jacinto Álvares da Silva Campos, Abaeté
ABSTENÇÃO DE VOTO
O abaixo assinado, por
si e pelo eleitorado, que o considera como seu chefe político, vem por este meio declarar que se abstêm das urnas no próximo pleito e em qualquer outro a que se
proceda neste município, enquanto nele durar a prepotência da autoridade policial
e a sua intervenção com forças armadas nos processos eleitorais, produzindo o
afastamento de eleitores, embora da mesma política. Crente, porém, na justiça do poder competente, aguarda a tomada de providencias por este contra as
ilegalidades cometidas pela autoridade policial, para de novo usar do sagrado
direito de voto. Dá assim uma satisfação ao governo do Estado e aos seus amigos
correligionários, com os quais se havia comprometido.
Guarará, 10 de novembro de 1894.
Francisco Joaquim de Noronha e Silva
Jornal
"Gazeta de Notícias", quarta-feira, 14 de novembro de 1894
Um
grupo, capitaneado pelo Sr. de Catas Altas, reconheceu o distinto moço José
Ribeiro de Oliveira e Silva, agente executivo municipal do Guarará, quando os
verdadeiros eleitos do povo, reunidos em sessão, reconheceram para o mesmo
cargo, o candidato mais votado - comendador Francisco Joaquim de Noronha e
Silva.
Do
dia 7 de novembro até hoje, entretanto, têm-se dado tanta peripécia,; que, não
sabemos como, o capitão José Ribeiro ainda se acha unido aos prepotentes!
João
dos Passos é o futuro oficial da secretaria, diz o Sr. José Ribeiro; não,
responde o Sr. Telles e barão, quem há de ser e o seu Pisco...
E
assim por diante.
Em
que ficamos?..
Jornal
"Gazeta de Notícias", sábado, 24 de novembro de 1894
MAR
DE ESPANHA
Neste
Município estão reconhecidas duas câmaras municipais. Uma verificou os poderes
de seus membros unicamente com dois vereadores diplomados, cerca de 500 homens
armados e dois advogados estranhos à corporação. A outra funcionou e reconheceu
os poderes de seus membros com seis vereadores, cujos diplomas não foram
contestados na junta apuradora. A primeira decidiu a coisa em 5 horas; a
segunda observou todos 0s preceitos e formalidades da Lei, terminando os seus
trabalhos no dia 9.
Há
distritos com 5 e 6 juizes de paz reconhecidos e com duplicidade de
conselheiros distritais.
Igual
fato se dá no Municipio de Guarará
São
por demais conhecidos os inconvenientes que de semelhante perturbação resultam
ao bom funcionamento do serviço municipal e à administração da justiça.
Qual
o poder competente para resolver esta magna questão?
Respondam
os autores do Decreto n.º 110 de 14 de julho do corrente ano.
Um
munícipe.
24
de novembro de 1894.
Jornal
"O Pharol", terça-feira, 4 de dezembro de 1894
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