segunda-feira, 2 de julho de 2012

GUARARÁ NA COLÔNIA

IPF
INSTITUTO PAULO FREIRE JUIZ DE FORA (IPF/JF)
CAPÍTULO V
GUARARÁ NA COLÔNIA

Dom Luís da Cunha Menezes, o mesmo que afirmara ser a Mata "uma barreira natural a esta capitania para a segurança de sua fraude...", pela Portaria de 16 de abril de 1784, encarregou ao Sargento-mor do Regimento de Dragões, Pedro Afonso Galvão de São Martinho, de explorar a região, abrindo-a ao franco povoamento. Nesta altura do século XVIII, o Governador já percebia, certamente, que a decadência da exploração aurífera na região central da Capitania estava a exigir a procura dos minerais preciosos em regiões até então inexploradas, ou, na pior das hipóteses, era necessário abrir espaços em terras mais férteis às atividades econômicas substitutivas da mineração (agricultura, por exemplo).
Por isso, pode-se dizer que a colonização da Zona da Mata começa em 1784, pois até esta data, a região não mereceu nenhuma atenção das autoridades constituídas, a não ser nos aldeamentos do Pomba e Presídio de São João Batista (Visconde do Rio Branco). A farta ocorrência de metais preciosos no Centro tinha sido suficiente para alimentar a cobiça inicial dos faiscadores. Porém, com o passar dos anos, foram percebendo os limites dessa riqueza não renovável, ou voltando sua atenção para a expansão da área de mineração, ou buscando terras para a prática da agricultura ou da pecuária. "...pela falta de se conhecer as utilidades que se poderão tirar dos mesmas"(14) é que as próprias autoridades portuguesas passaram a se preocupar com a extensão dos tentáculos coloniais para a Mata.
O Sargento-mor deveria se entender com o Coronel do Primeiro Regimento de Cavalaria de Auxiliares do Rio das Mortes, Manuel Rodrigues da Costa, a quem pertencia a jurisdição do território. Na mesma Portaria, ordenava o Governador ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) que acompanhasse o Sargento-mor para verificar se "as formações dos ditos sertões poderiam dar ouro de conta e a quantidade de gente, que poderiam acomodar" (Id., ibid.: 276). A Portaria dava grandes incumbências aos dois militares: verificar a ocorrência de rios e córregos, quais os que podiam ser atravessados a vau ou de embarcação, quais os caminhos que estavam abertos e que permitiam as ligações da Capitania com o Rio de Janeiro, quais as povoações existentes, as distâncias entre elas, quais as montanhas e rios que separavam a Capitania da do Rio de Janeiro e quais as situações adequadas para o estabelecimento de registros, rondas ou patrulhas. Para cumprimento de sua missão, receberam amplos poderes, podendo requisitar tropas e recursos, pois não poderiam regressar à Vila Rica sem o perfeito cumprimento das tarefas. Parece que deram conta do intento, porque, em pouco tempo, (….....................)

14 Na expressão do Governador Luis da Cunha Menezes (cit. por VASCONCELOS, 1974: 275).

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