segunda-feira, 2 de julho de 2012

GUARARÁ NO IMPÉRIO


IPF
INSTITUTO PAULO FREIRE JUIZ DE FORA (IPF/JF)
CAPÍTULO VI
GUARARÁ NO IMPÉRIO

Nos primeiros anos do povoamento, surgiram as paróquias ou freguesias, já que o Padroado(15) confundia as circunscrições religiosas e as civis durante o Império. É por isso que, na estruturação do território, a história da organização religiosa se confunde com a da administração pública.
Com a criação do Bispado de Mariana, em 1745, o número de paróquias chegava a 51 e, no final do mesmo século, era maior ainda, figurando, dentre outras, na Zona da Mata, a de N. S. da Glória do Caminho Novo (Simão Pereira) e a de S. Manoel do Rio Pomba (Rio Pomba).
"Das paróquias, curatos, capelas filiais e aplicações, assim como dos distritos de ordenança, policiais e administrativos, surgiram os distritos de paz, hoje distritos judiciários" (ROCHA, ob. cit.: 24).
Nas três primeiras décadas do século passado, já proclamada a independência, pode-se dizer que o país ainda não acordara do sonho do Eldorado, permanecendo uma situação bastante desfavorável e inibidora da criação de vilas. Somente a partir de 1831 abre se nova fase neste particular, alcançando-se, ao final do século XIX, com as criadas e as restauradas, o total de 126 e respectivos municípios. Figuram entre elas a de Mar de Espanha e a do Espírito Santo do Guarará, criadas, respectivamente, em 1851 e 1890.
Há unanimidade entre os autores quanto à pressão descentralizadora do período regencial (1831-1840), especialmente a partir da promulgação do Ato Adicional (1834), que quebrou a espinha dorsal do unitarismo previsto na Constituição de 1824. Pelo Ato Adicional, dava-se maior poder às províncias, além de se criar a Guarda Nacional, que estabeleceria a estrutura dual do aparato repressivo do Estado Brasileiro. Baseada no mandonismo local, a Guarda ficaria encarregada da repressão interna, enquanto as forças armadas rio Estado, com contigentes e recursos muito mais reduzidos, cuidaria das questões entre o país e seu exterior. Percebemos que, o verdadeiro exército constituído pelos senhores locais era o garantidor das relações de produção no interior do modo de produção escravista moderno, pois era a Guarda Nacional que garantia a hegemonia classista dos proprietários de escravos. A figura do "coronel" surge desta patente paramilitar, permanecendo nas pautas cio compadrio e da caudilhagem local, mesmo após a extinção da Guarda Nacional.

(15) Instituição herdada dos portugueses e que permaneceu no Brasil até a proclamação da república, quando separaram-se a igreja e o listado. Pelo Padroado, o Imperador tinha autoridade administrativa na hierarquia da eclesiástica nos domínios do Império, com poder para nomear párocos e bispos, que atuavam como verdadeiros funcionários públicos. A historiografia brasileira coloca como um dos fatores da proclamação da república a chamada "Questão Religiosa": conflitos de poderes entre o imperador e os de Olinda e do Pará, no final do século passado.


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