IPF
INSTITUTO
PAULO FREIRE JUIZ DE FORA (IPF/JF)
CAPÍTULO
VI
GUARARÁ
NO IMPÉRIO
Nos
primeiros anos do povoamento, surgiram as paróquias ou freguesias,
já que o Padroado(15)
confundia as circunscrições religiosas e as civis durante o
Império. É por isso que, na estruturação do território, a
história da organização religiosa se confunde com a da
administração pública.
Com
a criação do Bispado de Mariana, em 1745, o número de paróquias
chegava a 51 e, no final do mesmo século, era maior ainda,
figurando, dentre outras, na Zona da Mata, a de N. S. da Glória do
Caminho Novo (Simão Pereira) e a de S. Manoel do Rio Pomba (Rio
Pomba).
"Das
paróquias, curatos, capelas filiais e aplicações, assim como dos
distritos de ordenança, policiais e administrativos, surgiram os
distritos de paz, hoje distritos judiciários" (ROCHA, ob. cit.:
24).
Nas
três primeiras décadas do século passado, já proclamada a
independência, pode-se dizer que o país ainda não acordara do
sonho do Eldorado, permanecendo uma situação bastante desfavorável
e inibidora da criação de vilas. Somente a partir de 1831 abre se
nova fase neste particular, alcançando-se, ao final do século XIX,
com as criadas e as restauradas, o total de 126 e respectivos
municípios. Figuram entre elas a de Mar de Espanha e a do Espírito
Santo do Guarará, criadas, respectivamente, em 1851 e 1890.
Há
unanimidade entre os autores quanto à pressão descentralizadora do
período regencial (1831-1840), especialmente a partir da promulgação
do Ato Adicional (1834), que quebrou a espinha dorsal do unitarismo
previsto na Constituição de 1824. Pelo Ato Adicional, dava-se maior
poder às províncias, além de se criar a Guarda Nacional, que
estabeleceria a estrutura dual do aparato repressivo do Estado
Brasileiro. Baseada no mandonismo local, a Guarda ficaria encarregada
da repressão interna, enquanto as forças armadas rio Estado, com
contigentes e recursos muito mais reduzidos, cuidaria das questões
entre o país e seu exterior. Percebemos que, o verdadeiro exército
constituído pelos senhores locais era o garantidor das relações de
produção no interior do modo de produção escravista moderno, pois
era a Guarda Nacional que garantia a hegemonia classista dos
proprietários de escravos. A figura do "coronel" surge
desta patente paramilitar, permanecendo nas pautas cio compadrio e da
caudilhagem local, mesmo após a extinção da Guarda Nacional.
(15)
Instituição herdada dos portugueses e que permaneceu no Brasil até
a proclamação da república, quando separaram-se a igreja e o
listado. Pelo Padroado, o Imperador tinha autoridade administrativa
na hierarquia da eclesiástica nos domínios do Império, com poder
para nomear párocos e bispos, que atuavam como verdadeiros
funcionários públicos. A historiografia brasileira coloca como um
dos fatores da proclamação da república a chamada "Questão
Religiosa": conflitos de poderes entre o imperador e os de
Olinda e do Pará, no final do século passado.
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