DO
MEU CANTO
No fundo de cada um de nós há um filósofo, sempre
perscrutador, sempre ávido de saber o porquê dos fenômenos que nos
cercam, em busca da Verdade.
Qualquer fato que observamos, nos acode sempre a
pergunta: — por quê?
Sem ares de filósofo, entretanto, gastamos este prólogo
serôdio, para meditar sobre o interessante e curioso fenômeno
inexplicável que se observa na vida escolar desta Vila.
Na vigência da direção da ex-diretora (*) o grupo escolar
local funcionou sem frequência legal, afirmando ela que Guarará não
comportava um grupo, por deficiência de população escolar e que a
matrícula e frequência das direções anteriores eram fraudulentas.
E com essa alegação, a ex-diretora chegou ao cúmulo
de pedir ou sugerir ao Sr. Dr Secretário do Interior a supressão do
ensino.
Essa notícia fatídica alarmou o espírito público,
ameaçado pela maldade satânica.
Mas o coronel Afonso Leite, cujo devotamento cívico e
patriótico pela causa da instrução é público e notório, deu
golpe mortal na perversidade arquitetada, e em vez da supressão do
grupo, o governo mandou executar as obras de construção do novo
prédio escolar que, pela sua estética e solidez, será um dos mais
suntuosos do Estado.
Enquanto a ex-diretora informava oficialmente ao Dr.
Secretário do Interior que Guarará não dava para grupo, S. Excia.
mandava contratar mais um professor - o talentoso acadêmico Hermann
Gribel.
Agora, a primeira pergunta: Se a ex-diretora alega que
não há população escolar para grupo e propõe a suspensão do
ensino, porque esse gasto supérfluo com a edificação custosa do
novo prédio?
Segunda pergunta: Se não há frequência legal, para
que a nomeação do professor Gribel?
Entretanto o grupo perdia a sua frequência e a
ex-diretora, até depois da remoção, gritava aos quatro ventos que
Guarará não comportava grupo escolar.
Estamos na vigência da direção do professor Rabelo e
Campos que fez a matrícula na mesmíssima população escolar.
Em visita inspecionária, o sr. regional coronel Ricardo
Martins constatava de visu (vê e conta, sra.
ex-diretora) uma frequência maior que a exigida pelo Regulamento
escolar, além de uma excedente matrícula.
Agradavelmente bem impressionado, propala em público
que devido ao excesso de alunos, vai propor em
relatório a criação de mais uma cadeira e acrescenta que com mais
um pouco de esforço o grupo poderá "conseguir oito cadeiras".
Estamos diante deste fato curioso e que deve ter
despertado a atenção do governo e das altas autoridades escolares:
Há duas informações oficiais, partidas ambas de duas
autoridades escolares que têm responsabilidades regulamentares: de
um lado, a ex-diretora alegando que a infrequência do grupo é por
falta de população escolar e propondo a supressão do ensino; de
outro, o inspetor regional encontrando na mesma população escolar
enorme frequência e propondo a criação de mais uma cadeira.
Essas informações são completamente antagônicas,
entrechocam-se, não podendo coexistir.
Qual a verdadeira? Qual a falsa? Guarará tem ou não
população escolar para um grupo de seis cadeiras?
Que nos responda a ex-diretora. Ontem com sua direção
o grupo não tinha frequência e ela pressão dele, hoje com a
direção do Sr. Rabelo e Campos a frequência exubera, e o regional
propõe a criação de mais uma cadeira.
Por quê?!
Que nos responda a ex-diretora.
JOB
Jornal "O Guarará", ANNO V NUM. 242
Guarará, 15 de março de 1924
NOTAS E REFERÊNCIAS
(*) A Ex-diretora de que se trata o artigo era a Profª Gabriela Alves do Prado (Vide Jornal "O Guarará", ANNO VI NUM. 175 - Guarará, 26 de novembro de 1922)
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