quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Comendador Noronha e Silva

FRANCISCO JOAQUIM DE NORONHA E SILVA

Francisco Joaquim de Noronha e Silva, nasceu em 08 de abril de 1832 na cidade de Tiradentes/MG e morreu em Guarará, aos 65 anos, no dia 25 de setembro de 1897. Ele era filho de Francisco Joaquim Pereira de Noronha e Silva e foi casado com Carolina Augusta de Campos e Silva. Do seu casamento foram dois os filhos: Salvador Paula de Noronha e Silva e Antônia Augusta de Noronha Santos.
Foi um dos políticos de maior expressão àquela época em toda a região. O "Ephemerides mineiras: (1664-1897)", editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas em 1897 - 453 páginas, relativamente à sua morte, diz: “Morte do comendador Francisco Joaquim de Noronha e Silva, na Vila de Guarará, município onde residiu longos anos e que deve-lhe muitos serviços prestados; como particular, promovendo ou contribuindo para melhoramentos locais; como cidadão, no exercício de cargos públicos, de nomeação do governo e de eleição popular. Mineiro prestimoso, inteligente e ativo, era o comendador Noronha, desde muito tempo, um dos chefes políticos mais influentes e estimados naquela zona do estado, onde contava com grande popularidade morreu em idade septuagenária.”
O fato é que, além de um chefe político incontestável e o principal representante do Partido Conservador, por estas bandas, ele cumulou ao longo de sua vida, a experiência de muitos cargos.
Em 1868 ele é nomeado subdelegado de polícia da então freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, juntamente com os suplentes de subdelegado: Cândido Ferreira de Noronha, Francisco José Batista da Mota, Prudente José Ferreira, João Leite Guimarães, João Antonio de Oliveira Guimarães e Joaquim Alves Villas-Boas. (1)
Em 1873, com a exoneração proposta pelo chefe de policia interino do Estado de Minas Gerais, do subdelegado de polícia João José Bastos Pinto (a pedido), e dos suplentes (1º, 2º e 3º), Sabino Antonio de Lemos, Felismino Augusto dos Santos e Prudente José Ferreira (2/10/1828-20/6/1886); Francisco Joaquim de Noronha e Silva é novamente nomeado subdelegado do distrito do Espirito Santo, termo do Mar de Espanha, tendo como suplentes (1º, 2º e 3º), João Leite Guimarães, Manoel Joaquim de Andrade e João Antonio Martins. (1a)
Em 1880 ele é eleito, com o 770 votos, o 4º vereador mais votado para a Câmara do Município do Mar de Espanha e um dos seis representantes do Partido Conservador. A bancada conservadora era composta, além dele, pelo Cel. Dr. Joaquim Barboza de Castro (785 votos), pelo Tenente Francisco de Assis Monteiro Breves (781 votos), por José Ferreira Leal Braga (773 votos), por José Domingues da Silva (769 votos) e pelo Cap. Evaristo Gonçalves Machado (765 votos). Por sua vez a bancada Liberal era composta por três vereadores, sendo eles; Manoel Portes Carneiro (599 votos), João T. da Fonseca Guimarães (594 votos) e Francisco José de Alvarenga (594 votos). (2)
Em novembro de 1885, ele foi nomeado para desempenhar o cargo de subdelegado, no distrito do Espírito Santo do Mar de Espanha, juntamente com os suplentes (1º, 2º e 3º), Antônio José Bastos Barbosa, Francisco Augusto Duarte e Antonio Dias da Silva Coelho. Cabe dizer que o delegado titular era o de Mar de Espanha e, sendo então um distrito, o Espírito Santo, tinha à sua disposição apenas o cargo de subdelegado e suplentes.
Em 08 de abril (de 1886), quando completada 55 anos, o PHAROL, jornal juiz-forano dedica-lhe uma larga homenagem, como segue: “Espirito Santo do Mar do Espanha, 8 de abril do 1886. Completa boje 55 anos de idade o ilmo sr. capitão Francisco Joaquim Noronha e Silva.
Modesto e despretensioso, dotado de gênio paciente, é ele a simplicidade e delicadeza, sempre propenso ao bem, ao justo e ao honesto, quer nos atos da vida pública, quer ao trato pessoal e particular.
Homem de bem, de caráter ilibado e de costumes austeros, tem pautado suas ações pela honra o pela dignidade.
De uma retidão inquebrantável, a justiça é o seu objetivo.
Cidadão que reúne às suas virtudes uma longa prática, tem exercido poder público, revelando sempre a pureza de suas intenções benéficas e inofensivas.
Além das preciosas qualidades que ornam o seu caráter, cumpre-nos acrescentar que ele é piedoso, caritativo e esmoler sem ostentação, porque sua alma naturalmente benfazeja, não se vangloria pelo bem que faz em prol do próximo a quem ama por Deus e por si próprio”.
Talvez para corroborar com tais adjetivos é que em 14 de julho de 1886, três meses depois, o mesmo jornal registra uma significativa doação de mobiliário, “diversos bancos e uma grande mesa” para as escolas da Freguesia do Espírito Santo que então careciam de tal aparato. (3)
Sua relações com os políticos mardespanhenses e da região é de transparecer em oportunidades diversas, como em julho de 1887 quando juntamente com o advogado e vereador em Mar de Espanha, Francisco Infante Vieira (por esta época era também vereador em Mar de Espanha, 1883/1886, Antônio José Gomes Bastos, futuro Barão de Cattas Altas) se encontram na capital brasileira, à época Rio de Janeiro (chamada então Guanabara e que sediou o governo de 1763 a 1960). (4) Em outra oportunidade, em abril de 1892, o comendado encontra-se em Juiz de Fora a caminho de São João Del Rey, ao mesmo tempo que Antonio Alberto Gomes Baião, o Barão de Cattas Altas e sua filha, dr Antonio Nogueira Penido e dr. João Nogueira Penido Filho e sua senhora. (5)
De sua estadia, entretanto na capital brasileira naquele ano de 1887, diz o jornal “A Provincia de Minas”, de 18 de julho de 1887: “Acha-se na capital o nosso prezado amigo Sr. capitão Francisco Joaquim de Noronha e Silva, digno chefe do partido conservador na freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, e cidadão que por todos os títulos se recomenda á estima e consideração publica.
Naquela paroquia, onde ha muitos anos reside, o distinto capitão Noronha goza de geral respeito e da maior popularidade, derivando a grande e benéfica influência que ali tem dos muitos e importantes serviços que incessantemente presta seus conterrâneos, com o maior desinteresse e, muitas vezes, a custa de toda a sorte de sacrifícios.
O partido conservador, especialmente, deve muito ao benemérito capitão Noronha, e prestamos simples homenagem à justiça saudando com particular afeto e apreço tão ilustre correligionário, um dos membros mais dignos e prestimosos da família conservadora em Minas.” (4)
Neste mesmo ano de 1887, por volta do mês de agosto, ele é nomeado delegado literário do Espírito Santo do Mar de Espanha. (6) (7)
O Delegado literário (ou Delegado de Instrução Pública) era um cargo de confiança, cuja nomeação competia aos Presidentes da Província e suas funções eram estabelecidas pela Lei nº 13 de 1835.
O cargo fora criado a partir da descentralização do ensino e tinha como objetivo central, a implementação das medidas administrativas e políticas, que levassem à organização do sistema educacional. Ao delegado do círculo literário competia fazer valer as medidas relativas à instrução pública; a nomeação de visitadores parciais das escolas, a suspensão de professores que cometessem faltas graves, a nomeação de substitutos, segundo o caso, a fiscalização para que os princípios morais e religiosos fossem transmitidos aos alunos e também deveriam cuidar da imagem do Império, etc.
Talvez por conta de sua nova atribuição, ele se encontre em (setembro de) 1888, em Ouro Preto (em visita política ou) a passeio como atesta o jornal a União, emenda o jornal: “Acha-se a passeio nesta cidade o nosso amigo e correligionário, o sr comendador Francisco Joaquim de Noronha e Silva, distinto chefe do partido conservador no município de São João Nepomuceno.(8) Diga-se de passagem que o Jornal A União, de Ouro Preto, então a sede do governo mineiro, era um órgão do Partido Conservador e tinha à sua frente como Diretor Político, o Dr. José Eufrosino Ferreira de Brito.
Noronha fora no mês anterior (agosto de 1888) condecorado com a Imperial Ordem da Rosa, segundo atesta um outro jornal conservador o “A Província de Minas” nos seguintes dizeres: “O nosso prestante correligionário e amigo, capitão Francisco Joaquim de Noronha e Silva, benemérito chefe do partido conservador no Espírito Santo do Mar de Espanha, foi condecorado com a comenda da imperial ordem da Rosa.(9) Ao mesmo tempo a comenda fora dada também a Francisco Cesário de Figueiredo Cortes (pai de Agostinho Cortes, que daria o nome ao município de Senador Cortes) (10) Francisco C. F. Cortes, fora dois anos antes, em segundo escrutínio (04 de março de 1886), o deputado provincial mais votado pelo distrito (9ª distrito) com 365 votos. E um dos representantes principais do partido conservador. Os outros três deputados eleitos pelo mesmo distrito foram, José Thomaz P Barbosa, outro conservador, com 342 votos; o Capitão A. de Santa Cecília, do Partido Liberal, com 308 votos e o Dr. A. R. Monteiro Manso, do Partido Republicano, com 93 votos. (11)

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Em 23 de março de 1889 o Espírito Santo do Mar de Espanha em grande comemoração, festeja, com todas as pompas necessárias e competentes, a comenda recebida pelo seu principal chefe político: ARTIGO COMPLETO DAS FESTIVIDADES AQUI NESTE LINK.

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A festa comemorativa antecedeu a entrega da comenda propriamente, e sequer Noronha a recebeu pessoalmente. Em 1 de abril de 1889, ele constituiu ao Major Amaro Francisco de Moura, para, em Ouro Preto, capital do Estado mineiro, representá-lo perante a autoridade ou repartição para esse fim incumbida, de receber a Imperial Ordem da Rosa, cumprindo os protocolos em seu nome os protocolos necessários. 
A procuração foi lavrada no então distrito do Espirito Santo, comarca de Mar de Hespanha, pelo escrivão Jose Alvares da Silva Junior, tendo como testemunhas José Vieira Camões e Raimundo Alves de Freitas. E o major nomeado como procurador Amaro Francisco de Moura, não era exatamente um amigo pessoal de Noronha, era sim, além de major honorário do exercito, alguém que se prestava aos oficios de representar, perante as repartições publicas, ou onde o fosse, àqueles que assim o carecessem. (11a

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Noronha, talvez por ocupações políticas outras e diversas, em 11 de junho de 1889, pediu exoneração do cargo de subdelegado de polícia do distrito do Espírito Santo, Termo do Mar de Espanha, ao mesmo tempo que os suplentes (1º, 2º e 3º), Antônio José Bastos Barbosa, Torquato Augusto de Carvalho e Antônio Dias da Silva Coelho. (12) Poucos meses antes de sua exoneração (talvez por obra do mesmo) fora aprovado o contrato celebrado entre o subdelegado de policia do distrito do Espírito Santo de Mar de Espanha e José Pinto Soares, concernente à locação de um prédio para servir de quartel e abrigar o destacamento respectivo. O valor seria de 10$000 mensais. (13) 
Em 1890 a situação política acaba por propiciar a criação do município, denominado “Vila de Guarará”. E, conforme consta no “Annuario de Minas Gerais” (14), Noronha é tido como um, senão o, principal artífice: “após a formação de Bicas" e quando já bem desenvolvida a do "Córrego do Meio" (Maripá), o povo sentiu a necessidade de desmembrar o distrito do Espirito Santo, do município do Mar de Espanha, elevando-o à categoria de Vila".
O Annuario emenda ainda que "Esta justa pretensão do povo foi vantajosamente amparada pelo comendador Francisco Joaquim de Noronha e Silva, chefe político de incontestável mérito." E que, em detrimento às naturais dificuldades promovidas por Mar de Espanha, foi graças ao Barão de Catas Altas, Dr. Necésio José Tavares e Antero Dutra de Moraes (senador do estado à época) que conseguiram de Bias Fortes (Presidente do Estado de Minas Gerais) o decreto de n. 278, em 5 de dezembro de 1890.
Todavia, contrariando, com muito acerto e, dispondo da autoridade que ao mesmo se confere, como expectador, por vezes in-loco, do processo de emancipação em referência, o Sr Sebastião Gomes Baião, filho do Barão de Catas Altas, em seu livro “Reportagens históricas sobre o município de Guarará”, atesta que o Comendador Noronha nada teve que ver, em momento algum, com o processo que culminou na emancipação de Mar de Espanha e na criação do Município, sendo ele, o Barão, o único responsável. (15)
Com a qualidade de município, Termo ou Vila de Guarará, não mais subordinado à autoridade policial de Mar de Espanha, tem agora seu delegado. Este cargo é então ocupado por Noronha até 06 de outubro de 1892, quando é exonerado a pedido. (16) Não se pode objetivar de um modo claro a configuração da autoridade policial instituída  o fato é que dois anos depois, novamente Noronha solicita (e novamente é atendido, conforme portaria de 03 de junho de 1894), a sua exoneração do cargo de delegado de policia do município de Guarará. (17) Ao que tudo quer indicar, para evitar o conflito de competências e cargos, este pedido de exoneração tenha partido, da necessidade óbvia de que ele ocupava então o cargo de Agente Executivo no Município de Guarará e era nesta função que em 08 de maio de 1894, o jornal “Minas Gerais”, registra sua estadia em Ouro Preto, a então capital do estado. (18) Para sua substituição como delegado de Guarará, é nomeado no dia 7 de junho (de 1894) o cidadão tenente José da Rocha Pinto. (19)
Neste mesmo ano de 1894, pela Lei nº 84, de 6 de junho e, atendendo aos apelos populares, a Vila do Espírito Santo de Mar de Espanha, passa a denominar-se "Espirito Santo do Guarará"; (20) 
Depois de uma vida política intensa e polêmica, Noronha morre, aos 66 anos, no dia 25 de setembro de 1897, em Guarará. (20a)

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Se monarquista ou não, o fato é que pela auto-defesa encaminhada ao jornal ouropretano "Minas Gerais", são essas as suas palavras: (21)
Senhor redator. - Em artiguetes anônimos, publicados em diversos jornais, e devidos naturalmente aos desafetos gratuitos meus, tenho sido acusado de sebastianista, monarquista, restaurador e, como tal, adepto fervoroso da malfadada revolta que tanto tem infelicitado o país.
Desprezo os anônimos, mas entendo que, em homenagem à verdade, não devo deixar passar sem protesto semelhantes conceitos, que reputo deprimentes do meu caráter.
Escrevo somente para os que não me conhecem, pois que não preciso defender-me junto àqueles que me conhecem, durante o longo estadio de quase 40 anos que tenho militado em política.
Como a enorme maioria dos meus concidadãos, aceitei a nova forma de governo inaugurada no dia 15 de novembro de 1889, e com toda a lealdade tenho prestado os meus serviços à República.
Presto franco e decidido apoio ao governo da União, representado pelo ínclito marechal Floriano Peixoto, e ao governo do Estado representado pelo benemérito mineiro dr. Afonso Pena.
Entendo que qualquer reforma na Constituição Federal, antes de ser posto em prática o sistema de governo nela estabelecido seria inoportuna, eternizando, além disso, agitações prejudiciais ao país.
Sou, por índole, contrário ao espírito de rebelião e anarquia, e, portanto não podia e nem posso pactuar com os negrejados planos dos ambiciosos, que levantaram a bandeira da revolta que tanto sangue precioso tem feito correr.
Esta é a verdade, que eu devo ao público; e ficarei agradecido a V.S., sr. redator, dando publicidade ao que venho a dizer.
Guarará, 2 de junho de 1894
Francisco Joaquim de Noronha e Silva.


FONTES E REFERÊNCIAS:
(01) - Diário do Rio de Janeiro de 28 de setembro de 1868;
(01a) - Jornal Diário de Gerais - 04/04/1873;
(02) - Jornal A Provincia de Minas - 21/08/1880;
(03) - Pharol em 14/07/1886 e Pharol 09/04/1886;
(04) - Jornal A União 20/07/1887; Jornal A Provincia de Minas - 18/07/1887;
(05) - O Pharol,  8/04/1892;
(06) - Jornal A Provincia de Minas - 17/08/1887; Jornal A União 13/08/1887;
(08) - Jornal A União 15/09/1888;
(09) - Jornal A Provincia de Minas - 19/08/1888;
(10) - Diário de Minas de 13/08/1888;
(11) - A Província de Minas 11/03/1886;
(11a) - A Província de Minas, ANNO X, N.º 624, Ouro Preto, 09/11/1889;
(12) - Jornal A União 12/06/1889;
(13) - Jornal "A União", ANNO III, N. 228 - Ouro Preto, 05 de dezembro de 1888
(14) - Annuario de Minas Gerais, para o ano de 1913, pag. 454;
(15) - Baião, Sebastião Gomes. - Reportagens históricas sobre o Município de Guarará;
(16) - Jornal Minas Gerais - 12/10/1892;
(17) - Jornal Minas Gerais - 09/06/1894;
(18) - Jornal Minas Gerais - 08/05/1894;
(19) - Jornal "O Estado de Minas", ANNO V, N. 398, pg 3 - Ouro Preto, 15 de junho de 1894);
(20) - LEI 84 de 06-06--1894 - Muda a denominação da Villa do Guarará - Art. 1º. A Villa do Guarará denominar-se-á d'ora em diante - Villa do Espírito Santo do Guarará.
(20a) - Jornal Minas Gerais, ANNO VI, N.º 261, pg 3 - Ouro Preto, quinta-feira, 30 de setembro de 1897;
(21) - Jornal "Minas Gerais", ANNO III, N.º 151, pg 8 - Ouro-Preto, quarta-feira, 6 de junho de 1894.

2 comentários:

Afonso Guerra-Baião disse...

Seu artigo me deu a oportunidade de conhecer essa personalidade que ajudou a escrever uma página da história dessa região.

Avelina Maria Noronha de Almeida disse...

Gostei muito do artigo. Senti muita semelhança nas características de personalidade dos meus Noronha e do Comendador Noronha e Silva. Bela história desse Noronha! Gostaria de saber mais sobre os antepassados dele para ver se há ligação com minha quarta avó Francisca Candida Xavier Noronha.

Avelina Maria Noronha de Almeida - avelinaconselheirolafaiete@gmail.com

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