O TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE BICAS
Tendo
a Câmara de Guarará enviado em Fevereiro um ofício á de Bicas,
reclamando o cemitério de Santa Helena para ela, e tendo em Outubro
enviado outro ofício, protestando contra a hasta publica que o dr.
Presidente da Câmara de Bicas havia anunciado para a construção da
ponte de Santa Maria, etc., o dr. Vicente Bianco fez pesquisas nos
cartórios e estudos de documentos neste assunto, resultando
descobrir que o Município de Bicas tem um grande território, de
Santa Helena aos "Cariocas", daí a Volta Grande, no
ribeirão do Espirito Santo, e daí, ribeirão abaixo, até a barra
deste com o rio Cágado, abrangendo grande numero de propriedades
agrícolas que valem cerca de mil e quinhentos contos de reis, e que
doravante devem pagar ao município de Bicas seus direitos anuais bem
como os de transmissão no caso de venda.
Estas
propriedades são, entre outras, as do srs. Medeiros, Luiz Calzavara,
Braga, Reinaldo e Luiz Barizon, Gouveia, Ettero, Presentino, Vicente
Pinheiro, Carlos Gomes (Caieira), Alberto Mauricio, Cazarinos (João,
Angelo, Alberto, Luiz, Valentim) José Pivetti, Elydio da Costa
Oliveira, Antonio Vidal, Felício Barizon, Bernardo Mattiolo, etc.
Depois
das pesquisas e estudos feitos, o dr. Vicente Bianco, presidente da
Câmara Municipal de Bicas, mandou em resposta ao sr. Presidente em
exercício da Câmara de Guarará o seguinte
Ofício
Bicas,
14 de Novembro de 1924.
Ilmo.
Sr. Cel. Afonso Leite
D. D
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarará.
Saudações.
Acuso
o recebimento do ofício nº 24 de 8 de Outubro do corrente ano, no
qual V. S. protesta contra o edital assinado por mim, pondo em hasta
pública a construção da ponte de S. Maria.
V.
S. diz em seu ofício:
1.º que
eu, ou laboro em engano sobre as divisas.
2.º)
ou pratico um ato denunciador em provocar incidentes inúteis e
irritantes, querendo invadir o território do Guarará;
3.°)
que a Ponte de Santa Maria não pertence só a Bicas;
4.°)
que as divisas de Santa Helena nunca foram traçadas;
5.º)
que a situação de D. Francisca Nóbrega Ayrosa é o território
compreendido e valado ao lado esquerdo do povoado de Santa Helena até
a denominada rua do Sapé;
6.°)
que insiste na resposta definitiva do ofício de V. S. n. 16 de 2 de
Abril do corrente ano sobre o cemitério de Santa Helena, que V. S,
quer seja entregue a Guarará.
Embora
tenha em meu poder trinta e cinco volumes dos anais do Congresso
Mineiro, onde estão todas as leis citadas no ofício de V. S., e
outros papeis comprobatórios, fui pesquisar nos cartórios de Bicas,
Pequeri e Mar de Espanha, nos quais achei documentos para provar a V.
S., á Câmara de Guarará, ao Congresso Mineiro, bem como ao Governo
do Estado, que:
1.°)
não laborei em enganos sobre as divisas.
2.°)
não provoquei incidente nem quis invadir território alheio, porque
a ponte de Santa Maria está dentro da fazenda de Santa Maria.
3.°)
que a fazenda de Santa Maria pelo próprio decreto 162 de 1890,
citado por V. S. pertence ao distrito de Pequeri e este, desmembrado
de Mar de Espanha, para ser parte integrante do Município de Bicas,
trouxe "Ipso facto" toda a fazenda de Santa Maria
para o Município de Bicas;
4.º)
que as divisas de Santa Helena foram marcadas pela resolução n.°
13 de 17 de Janeiro de 1894, consoante a qual o território vai até
o Ribeirão do Espirito Santo no lugar denominado Volta Grande e daí
limitando com o Mar de Espanha até o rio Cágado, de modo a abranger
todas as propriedades, atuais do sr. Medeiros e toda a Vargem Alegre,
onde estão os Cazzarinis e Elídio da Costa Oliveira.
5.°)
Que a situação de d. Francisca Nóbrega Ayrosa tinha 40 alqueires
de terras e abrangia tudo o que pertence hoje aos srs. Antonio
Calzavara Primo e Antonio Calzavara Segundo, de um lado, e do outro
da linha férrea, a propriedade do feitor Joaquim Martins, todos os
lotes do lugar chamado Sapé, e todas as posses do povoado de Santa
Helena e adjacências.
6.
°) Que, conforme provarei, o cemitério de Santa Helena é de Santa
Helena e consequentemente de Bicas.
O
cemitério pertence ao Município de Bicas por força do decreto n.º
190 de 1890, que criou o Distrito de Bicas, combinado com o artigo 46
da lei 842 de 1923, que criou o município de Bicas e
indiscutivelmente pela resolução n,° 13 de 17 de Janeiro de 1894,
que marcou as divisas de Santa Helena e por outros motivos mais que
adiante irei expor.
Passando
á documentação,fica consequentemente demonstrado o 1.° ponto --
NÃO LABOREI EM ENGANO SOBRE DIVISAS.
Verificando-se
no 3.º ponto, que a fazenda de Santa Maria pertence ao Município de
Bicas; fica demonstrado O 2.º NÃO PROVOQUEI INCIDENTE NEM QUIS
INVADIR TERRITÓRIO ALHEIO.
Passemos
ao 3.° O decreto n.º 162 de 1890 traçando as divisas do distrito
de S. Pedro do Pequeri, que pertencia ao Município de Juiz de Fora,
diz no final - "ATÉ AS DIVISAS COM O MAR DE ESPANHA, QUE
TERMINAM NA FAZENDA DE SANTA MARIA, DE CARLOS BATISTA DE ASSIS
FIGUEIREDO Inclusive - logo toda a fazenda de Santa Maria, onde está
a ponte de Santa Maria, pertence ao distrito do Pequeri e este
passando para o Município de Bicas, trouxe consigo a fazenda e ponte
citadas.
b)
todas as escrituras passadas das diversas vendas de terrenos da
fazenda de Santa Maria declaram que a mesma pertence a S. Pedro do
Pequeri e pagou impostos ao Município de Mar de Espanha, de modo que
depois de criado o município de Bicas, pagará a este, porque o
distrito de S. Pedro do Pequeri passou pela lei n.º 842 a pertencer
ao Município de Bicas.
Passemos
ao 4.º ponto - No livro de atas da Câmara Municipal de Guarará,
onde se encontra á 2.º sessão ordinária de 21 de Setembro de 1894
da mesma Câmara, sendo presidente o saudoso dr. Antero Dutra de
Moraes, e secretário o sr. Manoel Pereira Sales, estando presentes,
entre outros vereadores, o sr. cel. Joaquim José de Souza e o sr.
cap. José Vieira Camões consta o seguinte trecho que transcrevo
textualmente:
Usando
da palavra o dr. Presidente, fazendo notar a Câmara, que o Distrito
de Santa Helena, criado pelo mesmo decreto que criou esta vila de
Guarará já tendo as suas divisas demarcadas por lei desta Câmara
precisa organizar-se de fato, pede a Câmara, que marque o dia da
eleição naquele Distrito para Conselho Distrital e Juízes de Paz,
O QUE LHE É AUTORIZADO A FAZER.
Logo
foram marcadas por |ei as divisas do distrito de Santa Helena.
Vejamos
quais são:
O
cidadão Emídio Braz dos Santos 1.º Juiz de Paz do Distrito da Vila
do Espirito Santo de Guarará (em 27 de setembro de 1894) e hoje
tesoureiro da Câmara Municipal de Guarará e o sr. José Álvares de
Oliveira Júnior servindo de escrivão em 27 de setembro de 1894
(hoje escrivão de Paz em Guarará) publicaram o edital convocando o
eleitorado para as eleições em Santa Helena em 28 de outubro de
1894 e declarando as divisas no seguinte trecho:
Conforme
a resolução n.º 13 de 17 de Janeiro de 1894, sendo as divisas do
novo Distrito a começar na situação de Manoel da Canha, ribeirão
do Zumby, seguindo por um lacrimal que divide terras de Manoel da
Cunha e do dr. Manoel José Monteiro da Silva a apanhar o alto da Boa
Vista, propriedade de Franklin Machado e, descendo, abrange as
fazendas de Ildefonso Pires, Antonio Pires, e João Pires e daí pela
estrada de rodagem até E. F. Leopoldina e desta á situação de
Joaquim Gregorio da Silva inclusive e daí galgando a serra até os
Cariocas exclusive, passando entre as fazendas do cap. José Antonio
de Oliveira e a situação outrora de Claudiano Ribeiro dos Santos,
hoje do mesmo cap. Dos Cariocas ao Ribeirão do Espirito Santo, no
lugar denominado Volta Grande e daí para divisar com o Mar de
Espanha até o Rio Cágado e deste descendo até a fazenda da
Floresta e daí ao ponto de partida compreendendo as fazendas do
major Firmino Tostes e Franklin Machado. Datado Vila Espirito Santo
do Guarará, 27 de Setembro de 1894 sendo escrivão José Alvares de
Oliveira Júnior e assinado Emídio Braz dos Santos. Logo as divisas
de Santa Helena foram traçadas e publicadas.
Para
sabermos as divisas com Mar de Espanha vamos consultar o decreto n.º
161 de 8 de Agosto de 1890 que criou o distrito de Engenho Novo, que
está na divisa. Diz: "as
divisas alcançarão... a fazenda da viúva e herdeiros de Prudente
Ferreira nos seus pontos de confrontação com a dos Claudianos
denominada "Gameleira" até o rio Espirito Santo -
seguindo-se este até sua barra com o Cágado, etc. Logo a divisa de
Santa Helena (Município de Bicas) com o distrito de Engenho Novo
(Mar de Espanha) é do lugar chamado - Volta Grande (Caminho de
Guarará a Mar de Espanha) e daí pelo rio Espirito Santo até sua
barra com o Cágado.
Passemos
ao 5.º ponto - O distrito de Bicas criado pelo decreto n.º 190 de
19 de Setembro de 1890 tem suas divisas na fazenda da Floresta.
Inclusive, estação de Santa Helena, inclusive situação de d.
Francisca Nóbrega de Ayrosa inclusive.... Ora a fazenda da Floresta
em 1890 tinha terras de um lado e do outro da linha férrea, indo
dividir com a fazenda de Santa Maria, tendo entre a linha férrea e a
fazenda de Santa Maria no mínimo vinte e cinco alqueires de terras.
Tenho
certidão em meu poder da escritura registrada em livro de notas no
cartório de Bicas, que José de Paiva Guedes e Joaquim Guedes de
Paiva compraram de Vicente Guedes de Moraes 25 alqueires de terras
entre a Estação de Santa Helena e a propriedade de Sebastião José
Corrêa (propriedade esta que é a fazenda de Santa Maria)
Do
cap. Miguel Calixto da Cunha escrivão de paz em Pequeri tenho uma
certidão de que Manoel Fructuoso de Oliveira vendeu a Antonio
Calzavara Primo e Antonio Calzavara Segundo a situação denominada
Santa Helena com 35 alqueires de terras mais ou menos, situada na
Estação de Santa Helena, E. F. Leopoldina - Ramal de Serraria,
distrito de São José de Bicas, e um posto, que está do lado de
cima e parte do lado de baixo da estrada que da Estação segue para
Guarará, dividindo por um lado com a fazenda da Floresta e por outro
com o major Firmino Tostes.
Depois
declara a escritura que:
"Esta
situação é a mesma que os outorgantes houverem por compra á d.
Francisca Nóbrega Ayrosa e era consistente em 40 alqueires de terras
geométricas, mas tendo eles outorgantes vendido diversas posses no
ponto já referido, calculam essas posses em cinco alqueires, sendo
portanto a razão que só vendem agora 35 alqueires. (Estampilhado e
assinado.)
Estes
cinco alqueires são justamente os pontos do lugar chamado Sapé e de
posses dentro do povoado de Santa Helena, que podem ser facilmente
provados com certidões das várias escrituras passadas por Manoel
Frutuoso a diversos, e que constam dos livros de notas do cartório
do Pequeri, bem como outras escrituras das terras próximas ao
caminho que da Estação de Santa Helena vem ao distrito de Bicas, á
estrada que segue da Estação de Santa Helena para Guarará,
Logo,
pelo decreto 162 de 11/08/1890 e pelo decreto n.º 190 de 19/09/1890,
o município de Bicas possui do lado da Estação de Santa Helena
todo o terreno que em 1920 era de José e Joaquim Guedes, toda a
fazenda de Santa Maria, todo o terreno entre estas duas e a fazenda
de Firmino Tostes, são os terrenos onde está o povoado, a estação
d'água, o Sapé e todo terreno pertencente aos Calzavaras.
Pela
resolução n.º 13 de 17 de Janeiro de 1894 e pelos dados fornecidos
pela Câmara de Guarará á Secretaria do Interior em 1922 e 1923
quando quis instalar o distrito de Santa Helena para fazer
politicagem contra Bicas, o município de Bicas possui todas as
propriedades dentro das divisas marcadas por lei, citadas no 4.º
ponto desta modesta mas, verdadeira exposição, indo até a Volta
Grande e daí pelo Ribeirão Espirito Santo até sua barra com o
Cágado.
Passemos
ao 6.º ponto - Que o cemitério de Santa Helena pertence a
Guarará?!!
a)
Se ele é de Santa Helena e Santa Helena ficou com Bicas só pode
pertencer ao Município de Bicas.
b)
Se o terreno foi doado pelo major Firmino Tostes para Santa Helena,
ele pertence a Santa Helena e do mesmo modo a Bicas.
c)
Se quando pertencíamos ao município de Guarará as despesas e a
arrecadação dele eram do distrito de Bicas, deduz-se que é
reconhecimento implícito da própria Câmara de Guarará, de que
aquele cemitério pertence a Bicas.
d)
Se as divisas do distrito de Santa Helena demarcadas por Lei dão
toda a fazenda do major Firmino Tostes como pertencendo a Santa
Helena e se o cemitério está em terrenos desta fazenda, é lógico
que o mesmo pertence a Santa Helena (município de Bicas).
e) O
artigo 46 da Lei 842 que, em 7 de setembro de 1923, criou novos
municípios, inclusive o de Bicas, diz:
Os
proprietários de estabelecimentos agrícolas atravessados por
linhas, divisórias do município serão contribuintes daquele em que
tiverem a sede de seu estabelecimento.
Logo,
mesmo que não houvesse lei demarcando o distrito de Santa Helena o
cemitério de Santa Helena pertence a Bicas porque está em terras da
fazenda do sr. major Severino Monteiro (antiga fazenda do major
Firmino Tostes) cuja sede do estabelecimento está no distrito de
Bicas.
f) O
cemitério de Santa Helena pertence a Bicas porque o município de
Bicas é que tem pago as despesas do mesmo desde que se emancipou do
Guarará.
Penso
ter feito acurado estudo sobre o assunto como V. S. me pediu em
oficio, ficando assim esclarecido tudo que já estava resolvido por
leis algumas das quais da própria Câmara a que V. S. preside,
cumprindo-me em nome do Município de Bicas fazer ciente a todos
aqueles contribuintes, que estão do lado da Estação de Santa
Helena até o Ribeirão Espirito Santo de que devem pagar os impostos
anuais bem como os de transmissão ao Município de Bicas.
Subscrevendo-me
com estima e toda consideração seu de V. S.
Am.°
Att.° Obb.
Dr.
Vicente Bianco.
O
Decreto n.º 162 de 11 de agosto de 1890 determina que o distrito de
São Pedro, município de Juiz de Fora e comarca do Paraibuna, passe
a denominar-se distrito de paz de São Pedro do Pequiry e dá suas
novas divisas indo até a Fazenda de Santa Maria, de Carlos Batista
de Assis Figueredo, INCLUSIVE.
O
decreto n.º 355, de 21 de janeiro de 1891 transfere do município de
Juiz de Fora para o de Mar de Espanha o distrito de São Pedro do
Pequiry.
O
decreto n.º 390, de 18 de fevereiro de 1891, cria o distrito de
Penha Longa, município de Mar de Espanha, e transfere a fazenda de
Santa Izabel para o distrito de São Pedro do Pequiry (desmembrada de
Santana do Deserto, do município de Juiz de Fora)
Jornal
“O Município, ANNO II, N.º 82,
Bicas,
16 de novembro de 1924.
.
pt → en
BICAS
verbo: pick
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