quarta-feira, 28 de maio de 2014

FERRO CARRIL GUARARENSE - 1919

RESOLUÇÃO N°. 186, DE 18 DE MAIO DE 1919

Autoriza a transferir o contrato de trafegação da Ferro Carril Guararense, etc.

O Cap. José Vieira Camões, Presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal, de Guarará, etc.
Faz saber que o povo do Município de Guarará, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte resolução:
Art. 1.º — Fica o Presidente da Câmara de Guarará autorizado a transferir a Domingos Orlando o contrato de trafegação da Ferro Carril Guararense, com as garantias do atual.
Art. 2.º — Ficam igualmente autorizadas as providencias de concorrência pública para o citado serviço, nos termos do contrato em vigor, ampliando as obrigações do contrato para tráfego de bondes em correspondência com todos os trens da Leopoldina Railway, exceto nos mistos das terças, quintas, e sábados.
Art. 3.º — Em igualdade de condições terá preferência a proposta do contratante atual.
Art. 4.º — Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem esta pertencer que a cumpram e façam tão inteiramente como nela se contem.
O Secretário da Câmara a registre, faça publicar e correr.

Paço Municipal, 18 de maio de 1919
Pedro Afonso de Ferreira Leite



EDITAL

De ordem do Exmo. Sr. Presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal, faço chegar ao conhecimento de todos que se acha-se em hasta pública para serem arrematados os serviços de trafegação de bondes da Ferro Carril Guararense que vai desta Vila à Bicas. As propostas serão entregues nesta Secretaria até o dia 25 de agosto próximo, devidamente fechadas, selada, havendo as firmas reconhecidas e, junto um selo da Tesouraria Municipal que prove haver o concorrente depositado a quantia de 100$000, para garantia da mesma.
Faço mais ciente que as propostas serão abertas em audiência pública, no dia 28 do referido mês de agosto.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, lavro este edital que será publicado; podendo os interessados dirigirem-se à Secretaria da Câmara para as informações necessárias.
Eu Pedro Afonso Ferreira Leite secretário da Câmara o escrevi e assino.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarará, 25 de julho de 1919.

O Secretario
Pedro Afonso de Ferreira Leite

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