quinta-feira, 26 de abril de 2018

TOMBAR PARA NÃO RUIR

TOMBAR PARA PARA RUIR
          
       Dentre as inumeráveis pesquisas que fizemos, sem grande esforço ou tempo perdido, descobrimento que "o tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados." e que pode ser "aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc" desde que estas sejam ou sirvam aos interesses coletivos para a "'preservação da memória."
           Dentre a variada gama de coisas que pode ser tombada, somente poderão fazê-lo a "União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal." apropriada segundo o caso." Também fica claro que "o Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado." e que assim " um bem tombado não necessita ser desapropriado."
            E, concluindo, fica evidente que "o
 Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição.  No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização."
            Bem, afora tudo isso e ainda a disposição concernente às: Lei Municipal Nº. 749 de 22 de fevereiro de 2002, do Município de Guarará; a Lei 
nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, que restabelece o princípio da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, e que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, entre outras providências; a Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (esse último vetado), entre outras providências; a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, entre outras providências; a Lei 6.292 de 15 de dezembro de 1975 que dispõe sobre o tombamento de bens  no Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; a Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965, na qual é regulada a ação popular cabível e pertinente e ainda a POLÍTICA DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE MINAS, as leis de PROTEÇÃO ESPECÍFICAS e mormente o Decreto Nº 42.505, de 15 de abril de 2002, que institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais e a Lei Nº 11.258, de 28 de outubro de 1993, que reorganiza o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG e dá outras providências e finalmente a Lei 8.313 - Lei Rouanet de 23 de dezembro de 1991, Artigo VI, que diz:preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro e todoo e quaisquer entreve burocrático que poderia facilmente ser negociado ou vencido, ela caiu...
            Ela não na verdade ele... Ele o antigo robusto, forte e histórico prédio da antiga cadeia construído em 1889 (um dos mais antigos portanto), a memória pálida do que fomos, o resguardo absoluto e inconteste de um passado latente e prolífico... Ela caiu, ruiu, desmoronou...
             Mas, fico pensando.... porque um prédio antigo cai, não havia já suportado 122 anos de intempéries... Será que ele não vinha pedindo socorro e providências já a algum tempo... será que, a exemplo das pessoas, ele também não se enferma, não carcome-lhe o tempo? não se dilatam os seus poros...

             E fico pensando também.... Que terá ele assistido

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