DECRETO
Nº 278, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1890
Eleva á
categoria de Vila a Freguesia do Espirito Santo do Mar de Espanha
O
doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição
conferida pelo art. 2º do nº 7, de 20 de novembro de 1888, e tendo
em vista a proposta da repartição de estatística datada de 24 de
novembro próximo findo, decreta:
Art.
1º Fica elevada á categoria de Vila e constituída em município a
Freguesia do Espirito Santo, desmembrada de Mar de Espanha.
§
1º. Ao novo município ficarão pertencendo os distritos de paz de
Bicas, Maripá, Santa Helena e Forquilha.
§
2º. O referido município será instalado, logo que seus habitantes
ofereçam ao governo os edifícios precisos para paço do conselho
municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.
Art.
2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Governo, em Ouro Preto, 5 de dezembro de 1890.
Chrispim Jacques
Bias Fortes







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