segunda-feira, 2 de julho de 2012

DECRETO 278 DE 1890

DECRETO Nº 278, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1890
Eleva á categoria de Vila a Freguesia do Espirito Santo do Mar de Espanha

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo art. 2º do nº 7, de 20 de novembro de 1888, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística datada de 24 de novembro próximo findo, decreta:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Vila e constituída em município a Freguesia do Espirito Santo, desmembrada de Mar de Espanha.
§ 1º. Ao novo município ficarão pertencendo os distritos de paz de Bicas, Maripá, Santa Helena e Forquilha.
§ 2º. O referido município será instalado, logo que seus habitantes ofereçam ao governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 5 de dezembro de 1890.

Chrispim Jacques Bias Fortes

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