ELEVAÇÃO À
CATEGORIA DE PARÓQUIA
Lei nº 1.466 -
do 1º de janeiro de 1868.
Eleva
à categoria de Paroquia o curato do Espírito Santo do Mar de
Espanha com as mesmas divisas, observadas porem as alterações nela
contidas.
O
Doutor José da Costa Machado de Souza, Presidente da Província de
Minas Gerais: Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembleia
Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art.
1º Fica elevado a categoria de Paroquia o curato do Espirito Santo
do Mar de Espanha com as mesmas divisas, observadas, porem, as
alterações seguintes: partindo da divisa na ponte do pai Francisco,
pelo lado da Freguesia de S. Pedro de Alcantara, ao alto do morro em
que está a casa de Manoel José de Oliveira, saltando o córrego que
vem da casa de Francisco das Chagas Alvim Junior, águas vertentes do
espigão fronteiro, seguindo pelas vertentes até o espigão serrote
além da casa de Marcelino, a fechar-se no Kágado, e daí pelas
divisas antigas: Pelo lado da Freguesia das Dores de Monte Alegre, a
partir da divisa no morro mais alto, que fica acima da fazenda de D.
Rita da Fonseca, descendo pelo espigão, passando o ribeirão das
Contendas a encontrar o alto do morro fronteiro, e pelo espigão
deste abaixo até o morro mais alto que fica abaixo da casa de D.
Eufrazia, e daí a fechar-se no ribeirão, e o mais pelas antigas
divisas.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando
por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
O
Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada
no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais em o 1º
dia do mês de janeiro do ano do Nascimento Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil oito centos e sessenta e oito, quadragésimo sétimo da
Independência e do Império.
(L.S.)
Jose da Costa Machado de Souza
Carlos
Benedicto Monteiro a fez.
Selada
na Secretaria da presidência da Província em o 1º de janeiro de
1868.
Graciliano
Aristides do Prado Pimentel
Nesta
secretaria do governo foi publicada a presente Lei aos 21 de março
de 1868.
Graciliano
Aristides do Prado Pimentel
Fonte: Livro de
Leis Mineiras Tomo XXXIII Parte 1ª -
Páginas 320 a
321
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