sábado, 1 de dezembro de 2012

PADRE MANOEL JOSÉ CORRÊA

Para começar o artigo sobre o padre Manoel José Corrêa, voltemos alguns anos atrás, 1841 e encontraremos no livro mais antigo de batizados existente no arquivo paroquial, os padres que o antecederam por aqui, ou seja, o Curia padre Manoel Bonifácio de Souza Guerra que parece que foi o 1º sacerdote que exerceu a cura das almas e por aqui ficou até quando, em 17 de de fevereiro de 1867, foi substituído no Curato pelo padre português Antônio Rodrigues de Almeida a quem sucederam, em anos posteriores, os padres Antônio José das Neves Rocha, que vindo da paróquia de Bom Jesus do Rio Pardo, aqui fica algum tempo, depois vai para a paróquia de Além Paraíba; o padre Domingos de São Francisco de Paula, Joaquim Rodrigues da Fonseca Leitão que, consta como tendo sido o primeiro vigário da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Alegre (hoje Alegre/ES), em 1862; padre Manoel Antônio da Conceição Barreto, que em 05 de agosto de 1874, é designado para a ocupação de cura, por um ano; o padre francês José Violin (ou José Valim), que por aqui fica entre 1876 e 1885; Em 1889, depois de um período de vacância, para cá é designado o padre Antonio Francisco de Paula Dias, este fica na cura até 1891 quando é substituído por Manoel José Corrêa.
O padre Manoel José Corrêa passara, depois de vindo de Portugal, pela paróquia de São João Batista de Merity, no Rio de Janeiro, quando em 7 de fevereiro de 1866, recebera autorização para servir como vigário encomendado naquela freguesia. Em 1880 ele se encontra em outra paróquia carioca, ele atua como vigário encomendado da freguesia de Sant'Anna do Pirahy (Pirái), na mesma diocese do Rio de Janeiro. Em fins de 1890 ele recebe autorização para pregar, celebrar e confessar por um ano (1), em 25 de fevereiro de 1891, ele recebe autorização para atuar como cura do Espírito Santo do Mar de Espanha e portaria para reger o curato de Monte Alegre.
Mas já assentado e em em gozo de seu ofício e, inteirado dos problemas municipais, ele, a  partir de 1892, torna-se um dos vereadores do município de Guarará (*) . Ao seu lado estão igualmente eleitos: Antonio José Gomes Bastos, o 2º Barão de Cattas Altas, como presidente, o Dr. Antero Dutra de Moraes, como Agente executivo, e os vereadores: José Ribeiro de Oliveira e Silva (secretário), João Luiz Alves Viana, Francisco Gonçalves de Souza, Antonio Francisco de Souza, Francisco José Bastos de Campos, Silvestre Henriques Furtado e Francisco Carneiro. (1a)

Em 15 de Setembro de 1892, renunciam ao cargo de Presidente e Agente Executivo o Exmo Sr Barão de Cattas Altas, acompanhando, em sua renúncia, dos vereadores: João Luiz Alves Vianna, Major Antônio Francisco de Souza, Cap. Francisco José Bastos de Campos, José Ribeiro de Oliveira e Silva, Cap. Silvestre Henrique Furtado e Cap. Francisco Gonçalves de Souza e, nesta mesma leva,  o Conselho Distrital de Maripá, também resolveu por renunciar coletivamente ao seu mandato. O padre Manoel José Corrêa, como vereador mais votado, assume a Presidência da Câmara e o cargo de seu Agente Executivo.
Em virtude da situação o padre Manoel José Corrêa, no dia 4 de outubro (de 1892) oficia ao Governo mineiro sobre quais procedimentos deveriam ser adotados uma vez que os demais suplentes não atingiam a votação exigida pelo art. 21 da Lei n. 2 de 14 de setembro de 1891. Responde-lhe a Secretaria do Interior que "não se tratando de impedimento temporário de vereadores e sim de preenchimento de vagas, em virtude de renúncia, recorresse a art. 222 da Lei n. 20 de 26 de novembro de 1891"  (1b) 
Isso posto, o padre, já tendo convocado o vereador Francisco Carneiro, convoca igualmente os suplentes: José Duarte de Souza Marques, Joaquim José de Souza, Francisco Nunes Coelho e Firmino Gottelip de Andrade, para empossá-los como vereadores e convocar nova eleição para o cargo de Presidente e Agente Executivo, de um vereador especial para Bicas e outro para Maripá e 4 vereadores gerais, assim como a eleição do Conselho Distrital de Maripá, que renunciara.(2)
Em que pese a complicação que a situação política alcançara este mesmo vereador Francisco Carneiro, em 20 de abril daquele ano (1892) acabara por "resignar à cadeira de vereador", (2a) ou seja, havia renunciado. E renunciara cinco meses antes dos vereadores outros em sua quase totalidade.
Já em 1893, a composição da Câmara, assim estava: Dr Antero Dutra de Moraes, Presidente, Padre Manoel José Corrêa, Vice-presidente, Manoel Pereira Sales, secretario, Antônio Rabelo Teixeira, Francisco Carneiro, João Pires de Mendonça, Joaquim José de Souza, João Pinto Carneiro, José Vieira Camões. Sendo que, a partir de março, é o padre Manoel José Correa quem assina como vice-presidente e substituto legal do agente executivo. (3)

E foi, talvez por razões políticas, que em 06 de junho de 1894, por força da lei n.º 84, o município de Guarará passa a denominar-se Espírito Santo de Guarará. A proposta que culminou na nova denominação foi de autoria do padre Manoel José Corrêa: “...Mais tarde, levantou se uma voz na Câmara Municipal solicitando do Congresso Mineiro nova denominação. Atendida, a Câmara Estadual votou a lei n. 84, de 6 de Junho de 1894, que foi sancionada pelo saudoso governador Dr. Afonso Augusto Moreira Pena, dando à localidade o nome de Vila do Espírito Santo de Guarará..” (4) (4a) e a proposta do nome anteriormente dado fora de autoria do Barão de Cattas Altas.

Em 07 de setembro de 1894, além do conselho, elegeu-se a nova câmara de Guarará, que ficou composta pelos vereadores: Major Antonio Rabelo Teixeira, Padre Manoel José Corrêa, José Pires de Mendonça, Alferes Francisco Barnabé da Fonseca Barroso, Álvaro Fernandes Dias e Capitão Antonio Alberto Gomes Baião. (5) Dita eleição, envolvida em uma série de irregularidades, tem desdobramentos confusos, levando o comendador Noronha a sugerir abstenção de votos para os pleitos seguintes: "...O abaixo assinado, por si e pelo eleitorado, que o considera como seu chefe político, vem por este meio declarar que se abstém das urnas no próximo pleito e em qualquer outro que se proceda neste município, enquanto nele durar a prepotência da autoridade policial e a sua intervenção com forças armadas nos processos eleitorais, produzindo o afastamento de eleitores, embora da mesma política. Crente, porém, na justiça do poder competente, aguarda a tomada de providencias por este contra as irregularidades cometidas pela autoridade policial, para de novo usar do sagrado direito de voto. Dá assim uma satisfação ao governo do Estado e aos seus amigos correligionários  com os quais se havia comprometido. - Francisco Joaquim de Noronha e Silva. - Guarará, 10 de novembro de 1894."(5a)
As dissidências tinham basicamente duas cabeças pensantes, de um lado o Barão de Catas Altas e de o outro o comendador Noronha. O grupo chefiado pelo Barão de Catas Altas, conforme texto da época "...reconheceu o distinto moço José Ribeiro de Oliveira e Silva, agente executivo municipal de Guarará, quando os verdadeiros eleitos do povo, reunidos em sessão, reconheceram para o mesmo cargo, o candidato mais votado - Comendador Francisco Joaquim de Noronha e Silva." No mesmo texto ainda lê-se o seguinte: "Do dia 7 de novembro até hoje, entretanto, tem-se dado tanta peripécia, que, não sabemos como, o capitão José Ribeiro ainda se acha unido aos prepotentes! João dos Passos é o futuro oficial da secretaria, diz o Sr. José Ribeiro; não, responde o Sr. Telles e barão, quem há de ser é o seu Pisco...." (5b)

Nas eleições municipais ocorridas em 07 de setembro de 1895, verificou-se a criação de duas câmaras distintas e a diplomação de dois grupos de vereadores. Tudo ocorrido em razão da impugnação de resultados e, ademais, pelas lacunas observadas na lei nº 110 (de 24 de Julho de 1894), que não previa uma forma de recursos para para atender a casos suplicantes. (6) Observou-se ademais a criação do cargo de Agente Executivo autônomo.

O padre Manoel José Corrêa, morre no dia 06 (**) de maio, de 1898, sexta-feira, às nove horas da noite em sua residência em Guarará, vitimado pela febre amarela, doença que contraíra em sua viagem à capital federal, na Guanabara, onde havia ido para tratar de negócios, por duas vezes consecutivas.

Ele for uma influência política, "por cuja razão ocupou diversos cargos de eleição popular, e atualmente era vereador geral da câmara municipal. (7) (***) Também fora, durante seu período como cura, que o antigo Curato do Espírito Santo do Mar de Espanha (Guarará), foi transferido da Arquidiocese do Rio de Janeiro para a Diocese de Mariana, através do decreto pontifício de 16 de julho de 1897, compreendendo além da sede as Capelas de Maripá e Bicas. (7a)

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          O Padre Manoel José Corrêa, visto numa primeira análise, passou a ser um expoente político quando ocupou o vácuo administrativo deixado pela renúncia do Barão de Cattas Altas. No ato da renúncia ele passou a ser o vereador mais votado entre os dois que ali permaneceram, e assim sendo, veio a exercer o cargo de agente executivo até que a nova câmara de vereadores se formasse novamente. Na nova câmara, apesar de ser o vice do agente executivo, ele teve grande presença, assinando grande parte dos atos administrativos. (8) Além de sua participação ativa na política e na vida da igreja, era também proprietário de terras (com herdeiros. (7b).), cujas divisas eram aproximadas às fazendas de Severino Afonso Pereira, de Francisco Joaquim de Noronha e Silva, de Amâncio Fogaça Soares, de Silvestre Antonio da Silva e herdeiros de José Custodio Alves Villas Boas.

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          O Padre José Violin teve uma passagem interessante por aqui. Ele era de origem francesa e recebeu autorização, em março de 1873, para atuar no território brasileiro e em 20 de junho de 1880, foi autorizado nomeado como cura do curato do Espirito Santo do Mar de Espanha. Esta nomeação ou autorização, como de costume, foi renovada anualmente, sendo que em 8 de novembro de 1882, além da renovação ele recebeu também a incumbência para, ao mesmo tempo, paroquiar o curato de Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre. O padre Violin era Franciscano, professava na Ordem Terceira de São Francisco.
Todavia embora, conste esta autorização a José Violin, em 1883, o cidadão Modesto Cassiano, reclama às autoridades capazes a falta de um padre para oficiar os ritos religiosos no Espírito Santo do Mar de Espanha. (9)
Mas, seguindo o que consta do periódico "O Apóstolo" (10), ele continuou a ter sua autorização renovada para atuar na igreja do Espírito Santo do Mar de Espanha, quando, entretanto, em 1885, recebeu a acusação de "apropriar-se indevidamente dos objetos de valor do cemitério, alfaias e demais objetos da Igreja local". (9)
O que passou-se com ele a seguir não é sabido. A igreja local fica um longo período sem cura, até que em 1891 para cá se dirige o padre Manoel José Corrêa.


Fontes de pesquisa e referências:
1 - Jornal "Gazeta da Tarde", quarta-feira, 5 de novembro de 1890, fl 2
1a - Jornal "Gazeta de Notícias", ANNO XVIII, N.º 72 - Rio de Janeiro, sábado, 12 de março de 1892
1b - Jornal "Minas Gerais", ANNO I, N.º 179 - 22 de outubro de 1892;
2 - "Portarias e Ofícios da Câmara Municipal de Guarará - 1891-1895" - transcrição de Jânio J. Ferreira., Ato N. Nº 213 – pag 28;
2a- Jornal "Gazeta de Notícias", Sábado, 23 de abril de 1892
3 - "Portarias e Ofícios da Câmara Municipal de Guarará - 1891-1895" - transcrição de Jânio J. Ferreira. Pags, 32 a 40;
4 - Jornal “O Guarará” , ANO XXII, Nº 42 - Guarará, 5 de dezembro de 1940
4a - Almanak Laemmert para 1931, Vol IV, pag 315.
5 - RODRIGUES, José Luiz Machado. - Cacos de História e memória E alguns logradouros de Bicas, pg 18;
5a- Jornal "Gazeta de Notícias", quarta-feira, 14 de novembro de 1894
5b- Jornal "Gazeta de Notícias", sábado, 24 de novembro de 1894
- "... Campanha, Mar de Espanha, São Francisco, Pium e Guarará, as eleições foram impugnadas por grupos de mesários que passaram a trabalhar separadoresultando a diplomação de dois grupos diferentes de vereadores que por sua vez reconheceram seus poderes separadamente e instalaram duas câmaras 50. Consta do relatório do Secretário do Interior a seguinte observação: "não tendo a Lei n' 110 dado a qualquer poder do Estado recurso para o caso de apuração de eleições e de verificação de poderes de membros das câmaras, não tem o Governo outro recurso senão assistir contristado a esses atos de verdadeira anarquia (….) e, velando pela manutenção da ordem, aguardar do Congresso legislativo o remendo para semelhante mal” . - Revista brasileira de estudos políticos, Edição 49 - Universidade Federal de Minas Gerais., 1979); RESENDE, Maria Efigênia Lage de. - Formação da estrutura de dominação em Minas Gerais: o novo PRM (1889-1906) - UFMG/PROED1982 - 261 pages
7 - O jornal "Gazeta de Guarará", ANNO I, N. 29 - Vila do Espírito Santo de Guarará, 15 de maio de 1898;
7a - Publicações do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Volumes 13-14. Imprensa nacional, 1945, pg.112. - . - . - Raymundo Octavio da Trindade, Instituições de igrejas no bispado de Mariana, Volumes 12-13. Ministéerio da educação e saude, 1945 - 378 páginas. pg.112;
7b - Almanak do Município de Guarará, pg 40;
8 - Observações finais do "Portarias e Ofícios da Câmara Municipal de Guarará - 1891-1895" - transcrição de Jânio J. Ferreira;
9- "Obreiros de Mar de Hespanha";
10 - O Apóstolo: periodico religioso, moral e doutrinario, consagrado aos interesses da religiao da sociedade. - (1866-1893).

(*) - Em 1 de janeiro de 868 foi criada a Freguesia do Divino Espírito Santo do Guarará. - O Município foi emancipado em 5 de dezembro de 1890, mas a então Vila de fato foi instalada em 1 de fevereiro de 1891, na residência, em Guarará, do 2º Barão de Catas Altas, foi instalada a câmara da vila do Guarará e era onde funcionava a sede da divisão administrativa, que compunha então de de Guarará, do distrito da sede de Bicas, (que estava nascendo) e de Maripá, antigo Córrego do Meio) em 22 de janeiro de 1891, pelo Decreto Estadual nº 343, a Vila passou a denominar-se "Vila do Guarará".  -   (Espírito Santo do Mar de Espanha pelo decreto 278 de 5 de dezembro de 1890; Guarará, decreto 343 de 22 de janeiro de 1892; Espírito Santo de Guarará pela lei n 84, de 6 de junho de 1894;

(**) - O jornal de 15 de maio aponta a sexta feira como sendo da morte do padre Manoel José Corrêa. As sextas imediatamente anteriores foram 13, 6. Após a morte do padre o partido reuniu-se para indicar um substituto à Câmara. Isto demandaria portanto, certo tempo, não seria então dia 13. Fica como provável o dia 06 portanto, o do passamento do padre Manoel José Correa.


(***) - Resultado da eleição municipal da Vila de Guarará (Bicas e Maripá): Para Presidente da Câmara e Agente Executivo Municipal, Álvaro Fernandes Dias (361 votos), Major Firmino Dias Tostes (293 votos). Para vereadores Gerais: Francisco Bianco (649 votos); Joaquim Monteiro Bastos (360 votos); Laudelino Ribeiro de Vasconcelos (327 votos); Padre Manoel José Correa (294 votos); Antero Álvares de Almeida (291 votos). FONTE:  Jornal "Gazeta de Noticias", ANNO XXIII, N. 311, Domingo, 7 de novembro de 1897.

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