OFÍCIO Nº 1138
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARÁ
Ofício de 27 de Outubro de 1894 do Dr Presidente desta ao Exmo Sr Dr Presidente do Estado de Minas, julgando que na qualidade de Presidente desta Câmara deve levar ao conhecimento de S Exª o atentado praticado pelo Delegado de Polícia deste Município comparecendo à eleição de Santa Helena ontem com força policial armada e grande número de capangas também armados, contra as disposições da lei e ?? ordem do Dr Chefe de Polícia sempre que se tem de proceder a uma eleição. ?? que marcado o dia 28 do Corrente para eleição ali compareceu como eleitor, que o é, e então teve ocasião de presenciar fatos criminosos que atestam o abuso da 1ª contenda de policial de Guarará. Em Trem especial partido de Bicas veio o Delegado, coincidindo com esta chegada de trem o aparecimento de grupos de negros armados de cacetes em diferentes juntas, podendo ser o seu número calculado superior a 100. A mesa eleitoral que ia se instalar, resolveu oficiar ao Delegado pedindo a retirada da força como é de lei e a manutenção da ordem, que parecia pouco segura com a aglomeração de tantos paisanos armados de cacete. Neste ínterim procurei conferenciar com o Sr Delegado, chamando a sua atenção para o que se passava e obtive a resposta de que tinha graves queixas de mim e que estava resolvido a proceder ?? disse. Ponderando-lhe que como autoridade o seu procedimento não se pautava pela Lei, respondeu que pouco se importava com isso. Terminada a conferência comuniquei à mesa o que acabava de se passar. Diversos quesitos foram então levantados e fazendo eu notar que o eleitorado não podia exercer em liberdade o direito de voto em vista da força armada e sobretudo da capangada, a qual parecia receber ordens do Delegado, este respondia em alta voz: que educado na escola da garrucha não tinha dali em diante escrúpulos de ordem alguma. Diante de tal resposta, que demonstra a falta de compreensão dos deveres do cargo que exercia, julguei previdente para evitar conflito convidar os eleitores em oposição ao Delegado a abandonar o recinto e recolherem-se às suas casas, posto que embora garantido pela lei o livre exercício do voto não o podíamos praticar em vista da atividade belicosa do Delegado e sua capangada negra. Estes fatos se deram ?? inquérito for aberto como penso eu os relatórios mostrando que o Sr Barão de Cattas Altas pelo simples fato de ser delegado de Polícia julgasse com atribuições latas, fazendo acusação a poderes constituídos. Após a retirada do recinto ainda observei a chegada de mais um reforço de 50 negros armados e a do subdelegado de Polícia de São Pedro do Pequeri que ali compareceu com uma praça que se uniu às outras. Relatados estes fatos que presenciei e que estão no domínio público cumpre-me mais participar a V. Exª que correm boatos de que no dia 2 do próximo mês por ocasião do reconhecimento de poderes dos novos membros da Câmara iguais cenas se reproduzirão, perturbando e impedindo os trabalhos da comissão competente. Julga ter cumprido o bem dever e espera da sabedoria de V. Exª dar as precisas providências a fim de que o império da Lei se restabeleça neste Município.
Luiz Pinto.
Secretário
Portarias e Ofícios da Câmara Municipal de Guarará - 1891-1895
transcrição de Jânio J. Ferreira
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