Assembléia Legislativa Provincial
8ª Sessão ordinária, aos 7 dias de novembro de 1887
8ª Sessão ordinária, aos 7 dias de novembro de 1887
Aditivo n.º 7
Emenda aditiva ao projeto n.º 4.
A Assembléia Legislativa Provincial de Minas Gerais, decreta:
Art. 3.º -
Fica elevado á categoria de freguesia o curato do Espirito Santo do Mar de Espanha com as mesmas divisas, alteradas pelo seguinte modo; - Começando a divisa na ponte do Pai Francisco, pelo lado da freguesia de São Pedro de Alcântara, ao alto do morro em que está a casa do Manoel José de Oliveira, saltando o córrego que vem de Francisco das Chagas Alvim Júnior - águas vertentes - ao espigão fronteiro, seguindo pelas vertentes até o serrote além a casa de Marcelino, a fechar no Cágado, e daí pelas antigas, pelo lado da freguesia das Dores do Monte Alegre, a começar na divisa ao morro mais alto que fica para cima da fazenda de Dona Rita da Fonseca, descendo pelo espigão e saltando o ribeirão das Contendas ao alto do morro fronteiro, e pelo espigão deste abaixo até o morro mais alto que fica abaixo da casa de Dona Eufrasia e daí a fechar no ribeirão, seguindo daqui ás antigas divisas.
Dário de Minas, ANNO II, N.º 360, fl.2
Domingo, 17 de novembro de 1867
Domingo, 17 de novembro de 1867
EM 1933
Comissão Revisora da Divisão Administrativa do Estado
As
divisas do município de Guarará
A
Comissão reunida no dia 5 do corrente, na cidade de Belo Horizonte,
foi presidida pelo sr. dr. Benedito Quintino dos Santos e
secretariada pelo dr. Orlando Vaz, estando presentes os drs.
Hildebrando Clark, Aristides Sica e Feu de Carvalho.
Lida
a ata da sessão anterior, foi aprovada.
EXPEDIENTE
O
secretário dr. Orlando Vaz, leu em seguida, volumoso expediente.
MUNICÍPIO
DE GUARARÁ
O
dr. Benedito Quintino dos Santos, leu o seu relatório sobre o
município de Guarará.
Depois
de revisto pelos drs. Hildebrando Clark e Feu de Carvalho,
respectivamente primeiro e segundo revisores, a comissão deu a seu
parecer:
Foram
apenas indicadas as seguintes alterações:
DIVISAS
MUNICIPAIS
Linha
divisória com o município de Leopoldina: - Começa no alto do
espigão que separa as cabeceiras do Ribeirão São João e Rio
Pardo, no ponto fronteiro ás nascentes do Ribeirão do Divino. na
Fazenda dos Coqueiros; continua por este espigão, contorna as
nascentes do Rio Pardo, na Fazenda de Sant'Ana até o ponto fronteiro
às cabeceiras do Córrego de Santa Maria, que passa na Fazenda Monte
Cristo, ponto onde começa a divisa com o município de Mar de
Espanha.
Linha
divisória com o município de Mar de Espanha - Começa no alto do
espigão que defronta as cabeceiras do Córrego de Santa Maria, que
passa na Fazenda Monte Cristo, continua pelo divisor da margem
esquerda deste córrego até o alto situado entre o Ribeirão da
Forquilha e nascentes do pequeno braço da margem esquerda do Rio
Angu, que passa no Sitio do Ouro Fino; desce a encosta deste alto na
direção ao Ribeirão da Forquilha, alcança a Barra do seu pequeno
afluente da margem direita, o primeiro da travessia do referido
córrego pela estrada secundaria que liga as fazendas da Forquilha e
da Paciência; continua pelo Ribeirão da Forquilha abaixo até a
barra do seu afluente da (...) Fazenda de Santa Maria (a margem
direita do Ribeirão da Forquilha); dai galga os espigões da margem
esquerda da Forquilha, transpondo-os e desce a vertente oposta até o
ponto da confluência dos dois que formam o córrego afluente da
margem esquerda do Ribeirão da Forquilha, que passa pelo sítio da
Cachoeira Alegre; do ponto de confluência dos referidos braços,
alcança o alto do espigão divisor das águas do Ribeirão do Divino
e córrego do Retiro; continua por este até o ponto que defronta o
sítio de Santa Cruz e Fazenda do Silencio; desce a encosta até
apanhar a barra do pequeno afluente do Ribeirão do Divino, na
Fazenda do Silencio; pelo Ribeirão do Divino abaixo, até sua barra
no rio Cágado; pelo rio Cágado acima até seu afluente da margem
direita, ponto onde começa a divisa.
Linha
divisória com o município de Bicas. (Já estudada pela C. E.) —
Começa na barra do pequeno córrego, no rio Cágado; continua pelo
rio Cágado acima até a Barra do Ribeirão das Três Barras; pelo
Ribeirão das Três Barras acima até sua confluência com o pequeno
córrego que desce da Fazenda das Palmeiras: sobe a encosta, ganha o
alto do lugar denominado Algodoal; contorna as cabeceiras do Córrego
do Divino e continua pelo divisor deste córrego com o do Saracura,
que passa na fazenda do mesmo nome, até defrontar a barra do pequeno
afluente da margem esquerda ao Córrego Saracura, que passa na
Fazenda do Provisório, da Vargem Alegre e Sitio da Serra Bonita;
desce a encosta, atravessa o Córrego da Saracura, na referida barra,
continua pelo divisor da margem esquerda do referido córrego que
passa nas fazendas do Provisório da Vargem Alegre e Sitio da Serra
Bonita até alcançar o alto da Serra de Bicas, no ponto fronteiro ás
cabeceiras deste mesmo córrego, local onde começa a divisa com o
município de São João Nepomuceno.
Linha
divisória com o município de São João Nepomuceno - Começa no
alto da Serra de Bicas, ponto fronteiro ás cabeceiras que vertem
para as fazendas do Provisório, da Vargem Alegre e Sitio da Serra
Bonita; continua pelo divisor geral que separa as águas do Córrego
Santo Antônio, Ribeirão do Tambor, Córrego da Floresta e Ribeirão
de São João, (…) Córrego Grande, Morro do Pensamento e pela
serra do Coqueiro, no seu entroncamento com o divisor do Rio Pardo e
Ribeirão São João, no ponto fronteiro ás cabeceiras do Ribeirão
do Divino na Fazenda dos Coqueiros, local onde começa a divisa com o
município de Leopoldina.
DIVISAS DISTRITAIS
Linha
divisória entre os distritos de Maripá e o de Guarará - Começa no
Ribeirão da Forquilha, na linha divisória com o município de Mar
de Espanha, no ponto de confluência com o Córrego de Santa Maria;
sobe o espigão da margem direita deste córrego até defrontar as
cabeceiras do Córrego do Meio; contorna as cabeceiras do Córrego da
Grama até apanhar o espigão divisor da sua margem direita, desce
por este até o Ribeirão do Divino, atravessando-o junto á barra do
Córrego do Divino; pelo Córrego do Divino acima até sua
confluência com o pequeno córrego que vem da Fazenda do Carazal;
pelo divisor da margem direita deste até encontrar a linha divisória
com o município de Bicas.
FONTE:
Jornal "O Guarará", de 14 de julho de 1933
DIVISAS COM O MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA
Oficinas Gráficas da Estatística - Belo Horizonte - 1951
Começa no rio Cágado, na foz do córrego do Pau Grande, seu afluente da margem direita, que passa na fazenda de São Vicente; desce pelo rio Cágado até a foz do ribeirão do Divino; sobe pelo ribeirão do Divino até a foz de um pequeno afluente de sua margem esquerda,-que passa na fazenda do Silêncio: ganha o divisor da vertente da margem direita deste pequeno afluente, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Divino, e do córrego do Retiro, por onde prossegue até defrontar as cabeceiras do córrego do Retiro; deste ponto, desce o espigão em direção ao ponto de junção dos dois braços principais formadores do córrego afluente da margem esquerda do ribeirão da Forquilha, que passa no sítio da Cachoeira Alegre; atingindo esta confluência, sobe o espigão fronteiro, ganhando o divisor da margem direita do mesmo córrego, que passa no sítio da Cachoeira Alegre e, por êle, até defrontar a foz de um córrego, afluente da margem esquerda do ribeirão Forquilha, que se acha acerca de um quilômetro abaixo da fazenda de Santa Maria; pelo espigão divisor dêste córrego até a foz cio mesmo ribeirão da Forquilha; sobe pelo ribeirão Forquilha até a foz do seu. pequeno afluente da margem direita, o primeiro abaixo da travessa do referido ribeirão, pela estrada secundária que liga as fazendas da Forquilha, e Paciência; daí sobe o espigão, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do rio Angu, por onde prossegue até o alto que defronta as cabeceiras do córrego Santa Maria (que passa na fazenda de Monte Cristo), no entroncamento com o divisor dos rios Pardo e Angu
.
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FONTE:
Sinopse Estatística do Município de Mar de Espanha
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