EDITAL DE VENDA
"De ordem
do cidadão agente executivo, em exercício, por esta repartição se faz publico,
para conhecimento dos interessados, que, de acordo com a Resolução n. 2 de 18
do corrente mês de maio, fica desde a presente data até o dia 19 de Junho
próximo futuro, aberta concorrência pública para a venda da Estrada de Ferro
Guararense (que se acha trafegando regularmente 4 Quilômetros - entre Bicas e
Guarará -), todo seu material fixo e rodante e suas dependências.
As propostas
serão recebidas mediante recibo, em qualquer dia até 19 de Junho do corrente
ano, e serão entregues nesta secretaria em cartas fechadas e lacradas. A
abertura das propostas terá lugar no referido dia 19 de Junho, ao meio dia. A
Câmara Municipal concede privilégio de zona para a linha atual e para o seu
prolongamento a Maripá, e bem assim o direito de desapropriação para o dito
prolongamento.
Os
concorrentes serão obrigados a depositar na tesouraria da Câmara Municipal a
quantia de um conto de réis para garantia da assinatura da escritura, juntando
à proposta certificado do tesoureiro de haverem cumprido esta cláusula. O
concorrente preferido, se deixar de assinar a escritura no prazo de 8 dias,
contados da data da aceitação de sua proposta."
Secretaria da
agência executiva da Câmara Municipal do Espirito Santo do Guarará,
19 de maio de
1897
João Alves de
Lima Vianna, Secretário.
Jornal
"Correio de Minas", ANNO IV, N. 141, pg 2
Juiz de Fora,
sábado, 19 de junho de 1897
PROPOSTA DE COMPRA
Vasconcelos,
Carneiro & Cia propõe à Câmara Municipal da Vila do Espírito Santo de Guarará,
a compra da Estrada de Ferro Guararense e seus materiais, inclusive a Estação,
seu Barracão, a linha de telefone e seus aparelhos, e tudo o mais que à mesma
pertencer, inclusive os materiais já encomendados; oferecemos a quantia de
cinco contos de réis (5:000$000) em apólice da Câmara desta Vila com as
condições seguintes: conceder-nos privilégio para seguirmos a Estrada até as
divisas deste município e chegar [com] a mesma na plataforma de Bicas, o que
depender da Câmara fazendo prevalecer sempre seus direitos; e em tempo algum
poderá intervir nas tarifas, passagens; não pondo imposto sobre a mesma
estrada; a Câmara mandará no menor tempo que for possível aterrar o córrego da
frente da Estação ou abrir a Rua que liga a de Tiradentes, bem assim o direito
de apropriação a beneficio da Estrada. Juntamos a essa a quantia de um conto de
réis em apólice da Câmara Municipal para a garantia de assinatura da escritura
no caso de ser aceita.
Vila do Espírito Santo de
Guarará, 18 de junho de 1897
Ladislau Rabelo de Vasconcelos
Francisco Carneiro & Cia
*-*-*
Certifico que
nesta data os senhores Vasconcelos, Carneiro & Cia, depositaram nesta
tesouraria, duas apólices na importância de um conto de réis do empréstimo
municipal, para preenchimento da cláusula imposta para apresentarem-se como
concorrentes na compra da Estrada de Ferro Guararense.
Vila do Espírito Santo do
Guarará, 18 de junho de 1897
O Tesoureiro
Francisco Pinto Ferreira
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