ESTRADA
DO MAR DE ESPANHA A TRÊS BARRAS
Pela
Lei n. 957 de 6 de Junho do ano pp. foi esta Presidência autorizada a mandar
construir um ramal da estrada do ponto em que nas Três Barras tocar a da
Companhia União e Industria até a Vila do Mar de Espanha, nas condições de
perfeita rodagem.
Acompanhando
desde logo o pensamento desta previdente Lei e possuído de sentimentos iguais
aos que levarão a Assembleia Provincial a decretá-la, antes mesmo de sua
publicação, por Portaria de 5 de Julho seguinte, junta por cópia ao relatório
do Inspetor Geral, encarreguei ao Engenheiro H. Gerber dos convenientes estudos
para a abertura dessa importante via de comunicação.
Com
efeito partiu logo o dito Engenheiro, e reunindo-se-lhe um outro, Gustavo Dodt,
para esse fim engajado na qualidade de Ajudante, procedeu aos exames
necessários e reconheço o sistema de viação de grande parte do terreno que lhe
fora demarcado e que sem dúvida é aquele por onde forçosamente tem de passar a
estrada decretada. Os atuais caminhos em direção aos Portos do Chiador ou Mar
de Espanha, Sapucaia, Porto Novo e Porto Velho do Cunha, exceto unicamente os
que, descendo o Paraíba, vão ter a São Fidélis, atravessam todos a serra da
Arribada que, correndo de Sul a Norte paralela ao Paraíba, devido às águas do
Cágado e do Pomba.
Da
Vila do Mar de Espanha a qualquer dos Portos mencionados é pequena a distância,
mas esses caminhos, transpondo a cordilheira, seguem por declividades tais que
zombam de toda a tentativa de conservação como a experiência o tem mostrado; e
tal é o modo de pensar a seu respeito, que o dito Engenheiro Gerber aconselha
que sejam abandonados, visto como serão em pura perda as despesas com qualquer
melhoramento que se intente.
A
citada lei nº 957 quer uma Estrada de rodagem que vá entroncar na da Companhia
União e Industria, mas cumpre observar que além de não ser isso possível
através da Serra da Arribada, como observa o Inspetor Geral, transposto o
Paraíba em qualquer dos ditos Portos, ainda fica muito terreno a percorrer na
Província do Rio de Janeiro até chegar-se à estrada da Companhia, e em todo
este terreno não há estrada de rodagem, sendo além disto o lugar denominado
Sapucaia o único em que há uma ponte sobre o Paraíba naquela região. ' *
A
extensão da estrada projetada entre a Vila do Mar de Espanha e a Ponte Nova do
Paraíba é calculada em 9 léguas, 8 e 1/4 nesta Província, e 3/4 na do Rio de
Janeiro; e atento o benefício que de sua abertura deve resultar a ambas as
Províncias, nem por um momento duvido da boa vontade com que a administração
daquela anuirá a mandar prontificar debaixo das mesmas condições de rodagem
essa pequena fração.
Quanto
à parte que nos toca, informa o Engenheiro que seria fácil obter-se dos
fazendeiros gratuitamente uma turma de 100 trabalhadores para o serviço de
escavação e movimento de terras, entrando a Administração com igual número,
inclusive operários para as obras de arte, assim como com o fornecimento como
com o fornecimento de materiais e utensílios, persuadindo-se de que no prazo de
14 a 18 meses será possível obter-se a abertura de toda a linha, não em estado
normal, mas de modo a prestar-se a um trânsito provisório de rodagem. Se como
presume o Engenheiro for fácil obter-se aquele auxilio dos fazendeiros, não
será também difícil reunir igual turma, lançando-se mão dos africanos livres ao
serviço da Província e engajando-se os demais trabalhadores, bem como os
operários que forem indispensáveis.
Considero
da maior importância esta estrada, não só pelo relevante serviço que desde logo
prestará à grande cultura do Município do Mar do Espanha e a dos que se lhe
avizinham, como porque com mais algum desenvolvimento virá estabelecer
comunicações diretas com o rico e fértil Vale do Rio Doce, além das que
proporcionará para com a via férrea de Dom Pedro II.
As
condições exigidas para a construção desta estrada não permitirão que o projeto
de que me ocupo pudesse abranger os importantes vales do Pomba e do Muriaé que
mais tarde podem e devem ser também consultados.
O
Engenheiro Gerber, ocupando-se do estudo moral do projeto, reconheceu apenas
pelo lado técnico a sua exequibilidade; e seu relatório a respeito contém
interessantíssimos detalhes sobre as diversas questões que se derivam do mesmo
projeto. Os trabalhos como planos, plantas e orçamentos regulares serão
apresentados togo que se tratar definitivamente de pô-los em prática.
Em
obras de tanta importância como esta é do dever da Administração proceder
sempre com todo tento, e descrição para que exames muitas vezes precipitados
não venham comprometer os cabedais da Província, dando em resultado a perda de
somas avultadas e um tardio arrependimento; é por isso, que não obstante toda a
confiança que merecem os trabalhos do Engenheiro a que me hei referido, antes
de resolver definitivamente sobre o meio prático de execução da citada lei n.º
957, tencionava na próxima estação seca mandar por ele mesmo rever todo
trabalho e fazer nos próprios lugares quaisquer retificações que porventura
fossem julgadas necessárias, procedendo ao mesmo tempo à confecção dos planos e
orçamentos, e depois aos estudos relativos aos vales do Rio Doce, Pomba e
Muriaé.
Jornal "Correio Oficial de Minas", 15 de abril de 1859
— Ao engenheiro ajudante Gustavo Dodt, o seguinte:
Atendendo ao que representou-me o engenheiro H. Gerber emi oficio de 16 deste mês sobre a conveniência de continuar-se a abertura da picada para a estrada que dessa Vila de Mar de Espanha se dirige as Três Barras, visto como se acha quase concluída, resolvi autorizar a vmc. para continuar a administrar esse trabalho, contanto porém que essa obra fique concluída, quando muito, até 20 de outubro p. futuro, devendo vmc. nessa ocasião dar a esta presidência uma conta circunstanciada do estado da dita obra.
Carlos Carneiro de Campos.
Presidente da Província de Minas Gerais
Jornal "Correio Oficial de Minas", 20 de outubro 1859
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