sábado, 8 de março de 2014

ESTRADA DO MAR DE ESPANHA A TRÊS BARRAS

ESTRADA DO MAR DE ESPANHA A TRÊS BARRAS

Pela Lei n. 957 de 6 de Junho do ano pp. foi esta Presidência autorizada a mandar construir um ramal da estrada do ponto em que nas Três Barras tocar a da Companhia União e Industria até a Vila do Mar de Espanha, nas condições de perfeita rodagem.
Acompanhando desde logo o pensamento desta previdente Lei e possuído de sentimentos iguais aos que levarão a Assembleia Provincial a decretá-la, antes mesmo de sua publicação, por Portaria de 5 de Julho seguinte, junta por cópia ao relatório do Inspetor Geral, encarreguei ao Engenheiro H. Gerber dos convenientes estudos para a abertura dessa importante via de comunicação.
Com efeito partiu logo o dito Engenheiro, e reunindo-se-lhe um outro, Gustavo Dodt, para esse fim engajado na qualidade de Ajudante, procedeu aos exames necessários e reconheço o sistema de viação de grande parte do terreno que lhe fora demarcado e que sem dúvida é aquele por onde forçosamente tem de passar a estrada decretada. Os atuais caminhos em direção aos Portos do Chiador ou Mar de Espanha, Sapucaia, Porto Novo e Porto Velho do Cunha, exceto unicamente os que, descendo o Paraíba, vão ter a São Fidélis, atravessam todos a serra da Arribada que, correndo de Sul a Norte paralela ao Paraíba, devido às águas do Cágado e do Pomba.
Da Vila do Mar de Espanha a qualquer dos Portos mencionados é pequena a distância, mas esses caminhos, transpondo a cordilheira, seguem por declividades tais que zombam de toda a tentativa de conservação como a experiência o tem mostrado; e tal é o modo de pensar a seu respeito, que o dito Engenheiro Gerber aconselha que sejam abandonados, visto como serão em pura perda as despesas com qualquer melhoramento que se intente.
A citada lei nº 957 quer uma Estrada de rodagem que vá entroncar na da Companhia União e Industria, mas cumpre observar que além de não ser isso possível através da Serra da Arribada, como observa o Inspetor Geral, transposto o Paraíba em qualquer dos ditos Portos, ainda fica muito terreno a percorrer na Província do Rio de Janeiro até chegar-se à estrada da Companhia, e em todo este terreno não há estrada de rodagem, sendo além disto o lugar denominado Sapucaia o único em que há uma ponte sobre o Paraíba naquela região.  ' *
A extensão da estrada projetada entre a Vila do Mar de Espanha e a Ponte Nova do Paraíba é calculada em 9 léguas, 8 e 1/4 nesta Província, e 3/4 na do Rio de Janeiro; e atento o benefício que de sua abertura deve resultar a ambas as Províncias, nem por um momento duvido da boa vontade com que a administração daquela anuirá a mandar prontificar debaixo das mesmas condições de rodagem essa pequena fração.
Quanto à parte que nos toca, informa o Engenheiro que seria fácil obter-se dos fazendeiros gratuitamente uma turma de 100 trabalhadores para o serviço de escavação e movimento de terras, entrando a Administração com igual número, inclusive operários para as obras de arte, assim como com o fornecimento como com o fornecimento de materiais e utensílios, persuadindo-se de que no prazo de 14 a 18 meses será possível obter-se a abertura de toda a linha, não em estado normal, mas de modo a prestar-se a um trânsito provisório de rodagem. Se como presume o Engenheiro for fácil obter-se aquele auxilio dos fazendeiros, não será também difícil reunir igual turma, lançando-se mão dos africanos livres ao serviço da Província e engajando-se os demais trabalhadores, bem como os operários que forem indispensáveis.
Considero da maior importância esta estrada, não só pelo relevante serviço que desde logo prestará à grande cultura do Município do Mar do Espanha e a dos que se lhe avizinham, como porque com mais algum desenvolvimento virá estabelecer comunicações diretas com o rico e fértil Vale do Rio Doce, além das que proporcionará para com a via férrea de Dom Pedro II.
As condições exigidas para a construção desta estrada não permitirão que o projeto de que me ocupo pudesse abranger os importantes vales do Pomba e do Muriaé que mais tarde podem e devem ser também consultados.
O Engenheiro Gerber, ocupando-se do estudo moral do projeto, reconheceu apenas pelo lado técnico a sua exequibilidade; e seu relatório a respeito contém interessantíssimos detalhes sobre as diversas questões que se derivam do mesmo projeto. Os trabalhos como planos, plantas e orçamentos regulares serão apresentados togo que se tratar definitivamente de pô-los em prática.

Em obras de tanta importância como esta é do dever da Administração proceder sempre com todo tento, e descrição para que exames muitas vezes precipitados não venham comprometer os cabedais da Província, dando em resultado a perda de somas avultadas e um tardio arrependimento; é por isso, que não obstante toda a confiança que merecem os trabalhos do Engenheiro a que me hei referido, antes de resolver definitivamente sobre o meio prático de execução da citada lei n.º 957, tencionava na próxima estação seca mandar por ele mesmo rever todo trabalho e fazer nos próprios lugares quaisquer retificações que porventura fossem julgadas necessárias, procedendo ao mesmo tempo à confecção dos planos e orçamentos, e depois aos estudos relativos aos vales do Rio Doce, Pomba e Muriaé.

Jornal "Correio Oficial de Minas", 15 de abril de 1859



— Ao engenheiro ajudante Gustavo Dodt, o seguinte:
Atendendo ao que representou-me o engenheiro H. Gerber emi oficio de 16 deste mês sobre a conveniência de continuar-se a abertura da picada para a estrada que dessa Vila de Mar de Espanha se dirige as Três Barras, visto como se acha quase concluída, resolvi autorizar a vmc. para continuar a administrar esse trabalho, contanto porém que essa obra fique concluída, quando muito, até 20 de outubro p. futuro, devendo vmc. nessa ocasião dar a esta presidência uma conta circunstanciada do estado da dita obra.


Carlos Carneiro de Campos.
Presidente da Província de Minas Gerais


Jornal "Correio Oficial de Minas", 20 de outubro 1859

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