ATOS DO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO DE 8 DE
AGOSTO DE 1890.
Cria
um distrito de paz no arraial de São Sebastião do Engenho Novo, do município e
comarca do Mar de Espanha.
O
Dr. vice-governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida
pelo § 1.° art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista
a proposta da 2.ª comissão de estatística de 6 do corrente mês, sob n.° 210,
decreta:
Art.
1.° Fica criado um distrito de paz no arraial de S. Sebastião do Engenho Novo,
do município e comarca do Mar de Espanha.
§ único. As divisas deste distrito serão as seguintes: Começando na fazenda da viúva e herdeiros de José Cândido de Rezende, nos pontos em que confronta com
terras de Francisco José de Resende, Manoel Teixeira Machado, Manoel José
Henriques, Joaquim José Fernandes e Augusto
Leandro; dali alcançarão:
1.°
A fazenda de Francisco José de Medeiros, nos seus pontos de confrontação com o
capitão Manoel José de Freitas;
2.°
A fazenda da viúva e herdeiros de Joaquim Antônio Costa, nos seus pontos de
confrontação com o mesmo capitão Manoel José de Freitas e Comendador Daniel Joaquim Vaz
Ferreira;
3.°
A fazenda de Teófilo Benedito Tavares Coimbra, nos seus pontos de confrontação
com o mesmo Comendador Daniel Joaquim Vaz Ferreira;
4.°
A fazenda de Luciano Martins de Oliveira, nos seus pontos de confrontação com o
mesmo Comendador Daniel Joaquim Vaz Ferreira, Joaquim de Andrade e Francisco Joaquim de
Noronha e Silva;
5.°
A fazenda de Severino Afonso Pereira, nos seus pontos de confrontação como
mesmo Francisco Joaquim de Noronha e Silva, padre Manoel José Corrêa, Amâncio
Fogaça Soares, Silvestre Antônio da Silva e herdeiros de José Custodio Alves
Villas Boas; A fazenda da viúva e herdeiros de Prudente José Ferreira, nos seus
pontos de confrontação com a dos Claudianos denominada - Gameleira, - até o rio Espírito Santo - seguindo-se este até sua barra com o Cágado e continuando-se
pela margem esquerda deste até a fazenda de Dona Ana Augusta da Silva e depois
com os pontos de confrontação desta fazenda com a que foi de Manoel Afonso
Pereira e é hoje da viúva e herdeiros de Prudente José Ferreira, alcançando em
continuação esta fazenda nos seus pontos de confrontação com Luiz Bonifácio de Araújo, Agostinho José Pereira, José Luiz Afonso e Joaquim de Souza Almada até
encontrar-se com as terras da fazenda de Francisco José de Rezende, nos pontos
em que limitam-se com a fazenda da viúva e herdeiros de José Cândido de
Rezende, ponto de partida.
Art. 2.°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
governo do Estado de Minas Gerais.
Ouro Preto, 8 de agosto de 1890.
Domingos José da
Rocha.
DECRETO DE 11 DE
AGOSTO DE 1890
Determina
que o distrito de paz criado por decreto de 16 de maio ultimo na povoarão de
São Pedro, município do Juiz de Fora e comarca do Paraibuna passe a
denominar-se distrito de paz de São Pedro do Pequeri.
O
Dr. vice-governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida
pelo § 1.º art. 2.º do decreto n.º 7 de 20 de novembro de 1889 e tendo em vista
a proposta da 2.ª comissão de estatística datada de 4 do corrente mês, sob n.º
207, decreta:
Art.
1.º O distrito de paz criado por decreto de 16 de maio ultimo na povoação de
São Pedro, município de Juiz de Fora e comarca do Paraibuna passa a
denominar-se distrito de paz de São Pedro do Pequeri.
§ único. As suas divisas serão as seguintes: Começando no rio Cágado no lugar
denominado Marambaia. antiga fazenda da do Pau Grande de Cima e dali seguindo
pelas divisas da fazenda da Floresta, pertencente à Marcelino Dias Tostes e da
do Avaí, inclusive, pertencente ao Dr. Necésio José Tavares; pelas divisas da
fazenda da Boa Sorte, pertencente à Francisco Inácio de Andrade Goulart e
herdeiros; pelas do Dr. Cândido Teixeira Tostes e Carlos Dutra de Moraes, São
Roque e Vista Alegre, inclusiveis todas estas até o rio Cágado; e por este
abaixo até o córrego de Santo Inácio, na fazenda de Santa Rosa e por este acima
até os limites da fazenda do Bom Jardim, pertencente a Manoel Dutra de Moraes,
inclusive, e da de Venâncio Delgado Motta, dali pelos limites da fazenda do
Lima, pertencente aos herdeiros do coronel Albino de Cerqueira Leite com os da
fazenda de Santa Clara, pertencente à Dona Francisca Nóbrega de Ayrosa,
atravessando a linha da estrada de ferro Leopoldina até as divisas com o Mar de
Espanha que terminam na fazenda de Santa Maria, de Carlos Batista de Assis
Figueiredo inclusive, e dali pelo rio Cágado acima até o ponto de partida
(Marambaia).
Art. 2.°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
governo do Estado de Minas Gerais.
Ouro Preto, 11 de agosto de 1890.
Domingos José da
Rocha
FONTE: Jornal "O Estado de Minas Gerais", ANO 1, N. 80 -
Ouro Preto, 23 de agosto de 1890
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