domingo, 10 de agosto de 2014

JUIZ E ESCRIVÃO




No tempo da monarquia, proces­sava-se perante juiz leigo, supinamente ignorante, o inventario dos bens de um fazendeiro de município da roça.
O inventariante, tendo de fazer as declarações finais,— requereu que se incluísse nos bens do espólio um es­cravo, de nome Camillo, que, por esquecimento, não fora descrito na ocasião oportuna.
O juiz despachou: "Junte-se o es­cravo Camillo aos autos e venham conclusos."
Ao que o escrivão, que era sabido e maligno, retrucou com a seguinte promoção: "Consulto a V. S. se devo aos autos o Camillo por linha ou por grampos".

Jornal “O Guarará”, 2 de novembro 1919

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