No tempo da monarquia, processava-se perante juiz
leigo, supinamente ignorante, o inventario dos bens de um fazendeiro de
município da roça.
O inventariante, tendo de fazer as declarações
finais,— requereu que se incluísse nos bens do espólio um escravo, de nome Camillo, que,
por esquecimento, não fora descrito na ocasião oportuna.
O juiz despachou: "Junte-se o escravo Camillo aos
autos e venham conclusos."
Ao que o escrivão, que era sabido e maligno,
retrucou com a seguinte promoção: "Consulto a V. S. se devo aos autos o
Camillo por linha ou por grampos".
Jornal
“O Guarará”, 2 de novembro 1919
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