MUNICÍPIO
DE GUARARÁ
CENSOS
ECONÔMICOS (DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO SETOR)
SETOR
ECONÔMICO N.º 1 - URBANO
Tem como pontos inicial e final, a linha
divisória entre os municípios de Bicas e Guarará, no Bairro São Paulo e no
final das ruas Arthur Bernardes e Morvan Dias de Figueiredo. A linha de limite
segue pelos seguintes pontos de referência:
Segue por águas vertentes, lado
esquerdo, em direção a cidade de Guarará, ate atingir o Córrego do Meio; desce
por este Córrego até o seu pequeno afluente da margem direita, nas
“Pereiras"; segue pelo referido afluente, até suas nascentes; segue, ainda
em linha reta, até atingir o alto fronteiro, divisor de águas pelo qual
continua até defrontar o final da rua Bias Fortes (sempre por um vale antigo);
desce a encosta em linha reta e sobe a encosta fronteira, passando pelo final
da referida rua Bias Fortes, até alcançar o alto; ainda por um valo no divisor
de águas, segue até ao alto da porteira existente além do final da rua Joaquim
José de Souza; sobe a encosta por um valo antigo e por este segue até o lugar
denominado "Chácara"; daí, em virtude da Lei Municipal na 210, de 10
de junho de 1969, segue, por águas vertentes, em direção a Bicas (pelo lado esquerdo),
até a linha divisória municipal entre Bicas e Guarará, no Bairro são Paulo e no
final das ruas Morvan Dias de Figueiredo o Artur Bernardas, ponto final deste
setor.
0 comentários:
Postar um comentário